| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de palestras sobre noções de primeiros socorros aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 561, de 21 de maio de 2019 Dispõe sobre a realização de palestras sobre noções de primeiros socorros aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. O Poder Executivo realizará palestras de conscientização e orientação sobre noções básicas de "primeiros socorros" destinadas aos alunos da Rede Pública de Ensino no âmbito do Município de São José do Sabugi. Art. 2°. As palestras deverão ocorrer pelo menos uma vez por ano, em todas as escolas municipais, e serão ministradas por profissionais devidamente capacitados. Parágrafo único. Para fins previstos no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá firmar convênios com os órgãos da Secretaria de Segurança Pública Estadual. Art. 3°. Além das palestras fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e distribuir cartilhas contendo noções básicas de primeiros socorros destinados aos alunos, professores e funcionários das escolas municipais. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 21 de maio de 2019 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito