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norma nº 561/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 561 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaDispõe sobre a realização de palestras sobre noções de primeiros socorros aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 561, de 21 de maio de 2019
Dispõe sobre a realização de palestras sobre noções de 
primeiros socorros aos alunos da rede municipal de ensino 
e dá outras providências
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O Poder Executivo realizará palestras de conscientização e orientação 
sobre noções básicas de "primeiros socorros" destinadas aos alunos da Rede 
Pública de Ensino no âmbito do Município de São José do Sabugi.
Art. 2°. As palestras deverão ocorrer pelo menos uma vez por ano, em todas as 
escolas municipais, e serão ministradas por profissionais devidamente 
capacitados.
Parágrafo único. Para fins previstos no caput deste artigo, o Poder Executivo 
poderá firmar convênios com os órgãos da Secretaria de Segurança Pública 
Estadual.
Art. 3°. Além das palestras fica também o Poder Executivo Municipal autorizado
a confeccionar e distribuir cartilhas contendo noções básicas de primeiros 
socorros destinados aos alunos, professores e funcionários das escolas 
municipais.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 21 de maio de 2019
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito 

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