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norma nº 572/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 572 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaDispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de São José do Sabugi, para o exercício de 2020, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 572, de 30 de dezembro de 2019
Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações 
Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
do Município de São José do Sabugi, para o exercício de 
2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias relativo ao exercício de 2020, cujo procedimento administrativo, 
não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por 
representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com 
perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com 
o PPA e a LOA.
Art. 2° As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais 
constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 30 de dezembro de 2019
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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