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norma nº 24/1965

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 24 / 1965
Date 1965-03-08
EmentaEleva taxa de energia elétrica e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 024, de 08 de dezembro de 1965
Eleva taxa de energia elétrica e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que saber Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica elevado para Cr$ 10 (dez cruzeiros) o imposto de energia elétrica, 
por vela, ficando para 50 velas a taxa mínima de luz.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, a partir do dia 1 de janeiro de 1.966.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 08 de dezembro de 1965
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito

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