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norma nº 574/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 574 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa (LOA) do município de São José do Sabugi, para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 574, de 30 de dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do município de São 
José do Sabugi, para o exercício de 2020 e dá outras 
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SÃO JOSÉ DO 
SABUGI, para exercício Econômico-Financeiro de 2020, discriminado pelos 
anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 31.031.727,00 (Trinta e 
Um Milhões, Trinta e Um Mil e Setecentos e Vinte e Sete Reais), e fixa a Despesa 
em igual valor.
Art. 2°. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma 
da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a 
seguinte discriminação:
1 - Receitas da Administração Direta %
Receitas correntes 22.054.433 71.07
Impostos. Taxas e 
contribuições de melhoria 3.145 ,485
10.14
Receita patrimonial 151.561 0.49
Receita de servi os 928 0.00
Transferencias correntes 18.668.614 60.16
Outras receitas correntes 87.845 0.28
Receita de capital 5.988.518 19.30
Operações de crédito 36.293 0.12
Alienação de bens 40.301 0.13
Transferências de capital 4.561.576
114.70
Outras receitas de capital 1 350.348 4.35
Deduções 2.681.091 8.64
Transferências correntes 2.681.091 8.64
Total: 25.361.860
L- Intra- Orçamentário: 0 0
2 - Total Geral da 
Administração Direta:
25.361.860 81.73
Ii - receitas da administraçào indireta %
Receitas correntes 3.011.204 9.70
Transferencias correntes 3.011.204 9.70
Receitas de Capital 2.658.663 8.57
Transferências de Capital 2.658.663 8.57
Total: 5..669.867 18.27
3- intra- orçamentário: 0 0.00
4- Total Geral da 
Administração Direta:
5.669. 867 18.27
Total Geral da Receita (2+4): 31.031.727
Art. 3°. A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, 
com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, 
nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos 
anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - despesas da administração direta
Despesas correntes 12.956.831 41.75
Pessoal e encargos socias 6.890.287 22.20
Outras despesas correntes 6.066.544 19.55
Despesas de capital 10.241.030 33.00
Investimentos 9.771.647 31.49
Amornização da divida 469.3 83 1.51
Reserva de Contingência 40.490 0.13
Reserva de Contingência 40.490 0.13
Total: 23. 238.351
1 – intra - orçamentário: 0 0.00
2- Total Geral da Administração Direta: 23. 238.351 74.89
II - despesas da administração indireta %
Despesas correntes 6.150.321 19.84
Pessoal e encargos sociais 2.871.183 9.25
Outras despesas correntes 3.285.138 10.59
Despesas de capital 1.637.05 5.28
Investimentos 1.637.055 5.28
Total: 7.793.376
3 – intra - orçamentário: 0 0.00
Total Geral da Administração Indiretas: 7.793.376 25.11
Total Geral da Despesa (2+4) 31.031.727
Despesa Por Unidade Orçamentária
1 - Despesas da administração direta
Código Descrição Valor %
01.000 Câmara municipal 945.213 3,05
02.000 Gabinete do prefeito 632.013 2.04
03.000 Secretaria de Administração, 
Planejamento e Controle Externo
2.190.917 7,06
04 000 Secretaria de Meio Ambiente,
Agricultura e Recursos Hídricos
2.796.982 9,01
05.000 Secretaria de Educação Cultura, 
Esporte e Turismo
9.947.620 32,06
08.000 Secretaria de infra estrutura 6.389.170 20,59
Secretaria municipal da mulher 53.688 0.17
13.000 Secretaria Municipal de Transporte e
Estradas
242.258 0.78
99.000 Reserva de Contigência 40.490 0,13
Total: 23.238.351
1-Intra-Orçamentário: 0 0.00
2- Total Geral da Administração Direta: 23.238.351 74,89
 
Ii- despesas da administração indireta
Código Descrição Valor %
10.000 Fundo municipal de saúde 6.257.436 20,16
11.000 Fundo Municipal de 
Assistência social
 1.535.940 4.95
Total: 7.793.376
3-intra-orçamentátio: 0 00
4- Total Geral da Administração Indireta: 7.793.376
Total Geral da Despesa (2+4): 31.031.727
Art. 4°. A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 40.490,00 (Quarenta 
Mil e Quatrocentos e Noventa Reais), constituída exclusivamente com recursos 
do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais.
Art. 5°. O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e 
distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da 
Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações 
atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 6°. A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros 
suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para 
ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos 
em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no 
artigo 8º da lei nº 101 2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma 
Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 7°. Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante 
indicados, até o limite correspondente a 100,00%, do total da Despesa Fixada 
nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte 
de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 
43, da Lei Federal no 4,320, de 17 de março de 1964.
§1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários 
entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 
no 4.320, de 17 de março de 1964.
§2°. O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por 
proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da 
Administração Descentralizadas para o Exercício de 2020, podendo abrir 
Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Art. 8°. As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante 
do PPA e LDO
Art. 9°. Esta Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1.º de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 30 de dezembro de 2019
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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