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norma nº 576/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 576 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaInstitui no município de São José do Sabugi o Programa Fomenta Saúde, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 576, de 05 de dezembro de 2019
Institui no município de São José do Sabugi o Programa 
Fomenta Saúde, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído no Município de São José do Sabugi o Programa Fomenta 
Saúde com o objetivo de: 
I. Valorizar e apoiar os profissionais de saúde, formados na primeira turma 
dos cursos técnicos em enfermagem e farmácia no Município de São José do 
Sabugi-PB;
II. Incentivar os profissionais em início de carreira profissional;
III. Ampliar no município a prestação dos serviços de saúde desenvolvidos 
pelos técnicos em enfermagem e farmácia, mediante a concessão de bolsas 
remuneradas e incentivos técnicos.
Parágrafo único - O Programa Fomenta Saúde deverá ser desenvolvido nas 
Unidades de Saúde, Posto Âncora e através da realização de visitas 
domiciliares. 
Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro e técnico 
aos profissionais da primeira turma dos cursos técnicos em enfermagem e 
farmácia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde do Município. 
Art. 3º. A Bolsa do Programa Fomenta Saúde será concedida por um prazo 
máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, no valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensal. 
Art. 4º. Caberá à Comissão de Análise, designada para esse fim, a apreciação, 
decisão pela valoração, concessão, renovação ou extinção da Bolsa para cada um 
dos beneficiários do Programa. 
§ 1º A Comissão de Análise será integrada por 03 (três) membros, nomeados 
por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A Comissão do Programa será composta pelos seguintes membros: 
I. 1 (três) membros do Departamento de Conselho de Saúde. 
II. 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Município; 
III. 1 (um) integrante da Secretaria de Saúde do Município.
§ 3º O mandato dos membros da Comissão é de um ano, podendo ser 
prorrogado uma única vez por igual período. 
§ 4º Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. 
Art. 5º. Para pleitear a concessão da bolsa, o interessado deverá preencher 
cumulativamente os seguintes requisitos: 
I. ter se formado na primeira turma dos cursos técnicos em enfermagem e 
farmácia no município de São José do Sabugi; 
II. residir no município de São José do Sabugi; 
III. não possuir vínculo empregatício; 
§ 1º Com o deferimento da concessão da, o requerente compromete-se a 
desenvolver as atividades inerentes a sua área de atuação no município de São 
José do Sabugi pelo período de 20 horas semanais; 
§ 2º A concessão da Bolsa fica limitada a uma por profissional, não podendo 
haver cumulação por profissionais que tenham realizado os dois cursos 
concomitantemente; 
Art. 6º. A concessão de Bolsa não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza 
com a Administração Pública Municipal, nem com a Secretaria Municipal de 
Saúde de São José do Sabugi; 
Art. 7º. Será automaticamente desligado do Programa o profissional que: 
I. após a concessão da bolsa, passar a exercer atividade remunerada; 
II. deixar de atender ao disposto nos § 2º, dos art. 5º desta Lei; 
III. deixar de residir no município de São José do Sabugi; 
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos 
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Sabugi; 
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da 
seguinte dotação: 
I. 10.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
II. 10 301 3003 MANUTENÇÃO PROGRAMA FOMENTA SAÚDE 
III. 3350.18 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Art. 10. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 11. Fica, excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Saúde de São José do 
Sabugi autorizada a conceder à partir de 15 de Janeiro de 2019, e durante o prazo 
de até 12(doze) meses, a Bolsa do programa fomenta saúde para os profissionais 
que cumprirem os requisitos desta lei. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 05 de dezembro de 2019
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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