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norma nº 577/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 577 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaInstitui no âmbito do município de São José do Sabugi o “Programa Rua Para Todos", e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 577, de 08 de janeiro de 2020
Institui no âmbito do município de São José do Sabugi o 
“Programa Rua Para Todos", e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Programa Rua Para Todos" no âmbito do Município de 
São José do Sabugi - PB.
Art. 2°. O Programa Rua Para Todos consiste na destinação temporária ou 
permanente de trechos de vias públicas para atividades de lazer, esporte e 
cultura.
Parágrafo Único - Para efeito dessa Lei, os logradouros públicos que poderão 
fazer parte do Programa Rua Para Todos estarão à disposição aos domingos e 
feriados, no período das 16 às 20 horas.
Art. 3°. Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa Rua Para 
Todos poderão ser definidos por decreto do Executivo, inclusive atendendo 
requerimentos dos respectivos moradores da região ao entorno desses locais.
Art. 4°. Durante o período de funcionamento do Programa Rua Para Todos, 
ficará proibido o trânsito de veículos no local, exceto daqueles pertencentes a 
moradores da área fechada.
Art. 5°. A Prefeitura Municipal de São José do Sabugi poderá fornecer a 
estrutura necessária para o fechamento das vias públicas que integram o Projeto, 
conforme definido posteriormente por decreto;
Art. 6°. No Programa Rua Para Todos poderão ser realizadas as seguintes 
atividades:
I. físico-esportivas;
II. de lazer e recreação; 
III. culturais.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e
operacionais, por decreto.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 08 de janeiro de 2020
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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