| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de São José do Sabugi o “Programa Rua Para Todos", e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 577, de 08 de janeiro de 2020 Institui no âmbito do município de São José do Sabugi o “Programa Rua Para Todos", e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o “Programa Rua Para Todos" no âmbito do Município de São José do Sabugi - PB. Art. 2°. O Programa Rua Para Todos consiste na destinação temporária ou permanente de trechos de vias públicas para atividades de lazer, esporte e cultura. Parágrafo Único - Para efeito dessa Lei, os logradouros públicos que poderão fazer parte do Programa Rua Para Todos estarão à disposição aos domingos e feriados, no período das 16 às 20 horas. Art. 3°. Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa Rua Para Todos poderão ser definidos por decreto do Executivo, inclusive atendendo requerimentos dos respectivos moradores da região ao entorno desses locais. Art. 4°. Durante o período de funcionamento do Programa Rua Para Todos, ficará proibido o trânsito de veículos no local, exceto daqueles pertencentes a moradores da área fechada. Art. 5°. A Prefeitura Municipal de São José do Sabugi poderá fornecer a estrutura necessária para o fechamento das vias públicas que integram o Projeto, conforme definido posteriormente por decreto; Art. 6°. No Programa Rua Para Todos poderão ser realizadas as seguintes atividades: I. físico-esportivas; II. de lazer e recreação; III. culturais. Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto. Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 08 de janeiro de 2020 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito