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norma nº 579/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 579 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaInstitui e oficializa o Hino Oficial do Município de São José do Sabugi-PB, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal, nº 579 de 20 de abril de 2020
Institui e oficializa o Hino Oficial do Município de São José 
do Sabugi-PB, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído e oficializado por lei o Hino Oficial do município de São 
José do Sabugi-PB, como símbolo ao lado da Bandeira e do Brasão, 
representando sua cultura e história. 
Art. 2º. O Hino Municipal fica estabelecido pela alínea “c” do Art. 1º da Lei 
Orgânica nº 10 de 07 de Abril de 1990 e atualizada em 24 de outubro de 2019. 
Art. 3º. A Letra do Hino Oficial do município é de autoria de Francinilson Pereira 
e Jerônimo Andrade da Nóbrega, e música de Neilson Medeiros de Oliveira e 
Kaylane Náthali Medeiros Oliveira. Conforme consta nos Anexos I e II. 
Art. 4º. Os direitos autorais sobre a letra e música do hino do município de São 
José do Sabugi-PB ficam reservados ao município. 
Art. 5º. A gravação original poderá ser objeto de cópia, desde que divulgados os 
nomes dos autores da letra, bem como os autores da música, não podendo, no 
entanto, ser utilizada como plágio. 
Art. 6º. O Hino Oficial do Município será executado facultativamente:
I - Nas cerimônias oficiais do município;
II - Nas cerimônias esportivas e culturais;
III - Nas cerimônias cívicas, militares, religiosas a que se associe patriótico ao 
município.
IV - Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas.
Art. 7º. Nas Cerimônias em que houver hasteamento simultâneo das bandeiras, o 
Hino Oficial do município será executado, facultativamente, após o Hino 
Nacional. 
§1°. A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial 
previsto em cada caso. 
Art. 8º. Haverá na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
uma cópia padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva 
Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município, a fim de servir para os 
eventos que ocorram no município. 
Art. 9º. É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino 
Oficial do Município de São José do Sabugi-PB. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação. 
São José do Sabugi (PB), em 20 de abril de 2020
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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