| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Sabugi-PB a realização de cavalgada durante as comemorações da Festa do Padroeiro, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 580, de 20 de abril de 2020 Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Sabugi-PB a realização de cavalgada durante as comemorações da Festa do Padroeiro, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída por lei a inclusão da “Cavalgada de São José”, no Calendário Oficial de Eventos Permanentes do Município de São José do SabugiPB. Art. 2º. A data da Cavalgada, dar-se-á de 09 a 19 de março, anualmente, em homenagem ao Padroeiro São José. Parágrafo único. A data será fixada pela Prefeitura Municipal, observando o calendário anual das festividades do Padroeiro. Art. 3º. Anualmente será determinado no Orçamento do Município recursos para o custeio, bem como disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a realização do evento. Art. 4º. A Paróquia de São José, apoiará, através da sua Secretaria e de seus paroquianos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 20 de abril de 2020 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito