br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 580/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 580 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Sabugi-PB a realização de cavalgada durante as comemorações da Festa do Padroeiro, e dá outras providências.
native_id516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 580, de 20 de abril de 2020
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de São José do Sabugi-PB a realização de 
cavalgada durante as comemorações da Festa do Padroeiro, 
e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída por lei a inclusão da “Cavalgada de São José”, no 
Calendário Oficial de Eventos Permanentes do Município de São José do Sabugi￾PB. 
Art. 2º. A data da Cavalgada, dar-se-á de 09 a 19 de março, anualmente, em 
homenagem ao Padroeiro São José. 
Parágrafo único. A data será fixada pela Prefeitura Municipal, observando o 
calendário anual das festividades do Padroeiro. 
Art. 3º. Anualmente será determinado no Orçamento do Município recursos para 
o custeio, bem como disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a 
realização do evento. 
Art. 4º. A Paróquia de São José, apoiará, através da sua Secretaria e de seus 
paroquianos. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Sabugi (PB), em 20 de abril de 2020
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

open original →