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norma nº 25/1965

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 25 / 1965
Date 1965-12-10
EmentaDá aumento de vencimento do funcionalismo e aumento de subsídios e representação do Prefeito e Vice-Prefeito.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 025, de 10 de dezembro de 1965
Dá aumento de vencimento do funcionalismo e aumento de 
subsídios e representação do Prefeito e Vice-Prefeito.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que saber Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aumentado em 30% os funcionários que perceberem de Cr$ 20.000 
acima, e em 40% os funcionários que perceberem vencimentos até Cr$ 20.000.
Art. 2º. Fica aumentado em 40% os subsídios e representação do Prefeito 
Municipal e 20% a representação do Vice-Prefeito.
§ 1º e único. Foi concedida o aumento de subsídios e representação do sr. 
Prefeito Municipal porque depois de bem apreciada constatou-se que sr. 
Prefeito Municipal dedica, com fiel atenção e verdadeira dedicação a causa dos 
serviços e benefícios da municipalidade.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 10 de dezembro de 1965
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Presidente

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