| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1965 |
| Date | 1965-12-10 |
| Ementa | Dá aumento de vencimento do funcionalismo e aumento de subsídios e representação do Prefeito e Vice-Prefeito. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 025, de 10 de dezembro de 1965 Dá aumento de vencimento do funcionalismo e aumento de subsídios e representação do Prefeito e Vice-Prefeito. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que saber Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aumentado em 30% os funcionários que perceberem de Cr$ 20.000 acima, e em 40% os funcionários que perceberem vencimentos até Cr$ 20.000. Art. 2º. Fica aumentado em 40% os subsídios e representação do Prefeito Municipal e 20% a representação do Vice-Prefeito. § 1º e único. Foi concedida o aumento de subsídios e representação do sr. Prefeito Municipal porque depois de bem apreciada constatou-se que sr. Prefeito Municipal dedica, com fiel atenção e verdadeira dedicação a causa dos serviços e benefícios da municipalidade. Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 10 de dezembro de 1965 MANOEL MARCELINO DOS SANTOS Presidente