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norma nº 585/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 585 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaInstitui no calendário oficial da cidade de São José do Sabugi - PB, o mês setembro verde para dar visibilidade à inclusão social da Pessoa Com Deficiência.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 585, de 04 de setembro de 2020
Institui no calendário oficial da cidade de São José do Sabugi 
- PB, o mês setembro verde para dar visibilidade à inclusão 
social da Pessoa Com Deficiência.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído o “Setembro Verde”, mês dedicado a dar visibilidade à 
inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 1º. No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, com a finalidade 
de:
I. Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II. Conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da 
inclusão social da pessoa com deficiência;
III. Promover a informação e a difusão dos direitos das pessoas com 
deficiência;
IV. Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas 
relacionadas às pessoas com deficiência;
V. Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 2º. Para o desenvolvimento das ações de que trata o 1 0 deste artigo, podem 
ser adotadas as seguintes medidas:
I. Realização de palestras e eventos sobre o tema;
II. Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência 
em diversas mídias; -Realização de encontros comunitários para 
disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena 
inclusão social da pessoa com deficiência; - Iluminação ou decoração de 
espaços com a cor verde.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 04 de setembro de 2020
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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