| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | Institui no calendário oficial da cidade de São José do Sabugi - PB, o mês setembro verde para dar visibilidade à inclusão social da Pessoa Com Deficiência. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 585, de 04 de setembro de 2020 Institui no calendário oficial da cidade de São José do Sabugi - PB, o mês setembro verde para dar visibilidade à inclusão social da Pessoa Com Deficiência. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o “Setembro Verde”, mês dedicado a dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. § 1º. No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, com a finalidade de: I. Estimular a participação social das pessoas com deficiência; II. Conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; III. Promover a informação e a difusão dos direitos das pessoas com deficiência; IV. Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; V. Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. § 2º. Para o desenvolvimento das ações de que trata o 1 0 deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I. Realização de palestras e eventos sobre o tema; II. Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias; -Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência; - Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 04 de setembro de 2020 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito