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norma nº 587/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 587 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaFixa os subsídios do prefeito, vice prefeito e secretários municipais para o mandato eletivo 2021 a 2024 e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 587, de 21 de setembro de 2020
Fixa os subsídios do prefeito, vice prefeito e secretários 
municipais para o mandato eletivo 2021 a 2024 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito do Município de São José do Sabugi/PB, 
para o mandato eletivo de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única mensal, no 
valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
§ 1°. No período de 01 de janeiro de 2021 a 01 de dezembro de 2021, o subsídio 
será o correspondente ao fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 066/2016, em 
virtude do advento da Lei Complementar Federal no 173/2020.
Art. 2°. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de São José do 
Sabugi/PB, para o mandato eletivo de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única 
mensal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
§ 1°. No período de 01 de janeiro de 2021 à 01 de dezembro de 2021, o subsídio 
será o correspondente ao fixado pela Lei Municipal nº 511/2016, em virtude do 
advento da Lei Complementar Federal no 173/2020.
Art. 3°. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de São José do 
Sabugi/PB, para o mandato eletivo de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única 
mensal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1°. No período de 01 de janeiro de 2021 a 01 de dezembro de 2021, o subsídio 
será o correspondente ao fixado pela Lei Municipal no 511/2016, em virtude do 
advento da Lei Complementar Federal no 173/2020.
Art. 4°. As despesas com o cumprimento do disposto nesta Lei correrão à conta 
de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 21 de setembro de 2020
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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