| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito, vice prefeito e secretários municipais para o mandato eletivo 2021 a 2024 e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 587, de 21 de setembro de 2020 Fixa os subsídios do prefeito, vice prefeito e secretários municipais para o mandato eletivo 2021 a 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito do Município de São José do Sabugi/PB, para o mandato eletivo de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). § 1°. No período de 01 de janeiro de 2021 a 01 de dezembro de 2021, o subsídio será o correspondente ao fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 066/2016, em virtude do advento da Lei Complementar Federal no 173/2020. Art. 2°. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de São José do Sabugi/PB, para o mandato eletivo de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). § 1°. No período de 01 de janeiro de 2021 à 01 de dezembro de 2021, o subsídio será o correspondente ao fixado pela Lei Municipal nº 511/2016, em virtude do advento da Lei Complementar Federal no 173/2020. Art. 3°. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de São José do Sabugi/PB, para o mandato eletivo de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 1°. No período de 01 de janeiro de 2021 a 01 de dezembro de 2021, o subsídio será o correspondente ao fixado pela Lei Municipal no 511/2016, em virtude do advento da Lei Complementar Federal no 173/2020. Art. 4°. As despesas com o cumprimento do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5°. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 21 de setembro de 2020 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito