| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavirus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 590, de 26 de março de 2021 Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavirus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal no 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador no 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2°. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3°. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4°. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8ºda Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º.Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 26 de março de 2021 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito