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norma nº 597/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 597 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ajustar os proventos e pagar diferença dos proventos referente à período não prescrito à servidora aposentada.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 597, de 21 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a ajustar os proventos e pagar 
diferença dos proventos referente à período não prescrito a 
servidora aposentada.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar os proventos da servidora 
Maria da Gloria Medeiros no valor de 04 (quatro) salário mínimos mensais.
§ 1°. O Município efetuará o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
referente aos proventos atrasados.
§ 2°. O pagamento será efetuado na conta da servidora no prazo de 10 (dez) 
uteis após a homologação judicial do processo nº 0801795-26.2020.8.15.0321. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 21 de maio de 2021
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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