| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ajustar os proventos e pagar diferença dos proventos referente à período não prescrito à servidora aposentada. |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 597, de 21 de maio de 2021 Autoriza o Poder Executivo a ajustar os proventos e pagar diferença dos proventos referente à período não prescrito a servidora aposentada. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar os proventos da servidora Maria da Gloria Medeiros no valor de 04 (quatro) salário mínimos mensais. § 1°. O Município efetuará o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente aos proventos atrasados. § 2°. O pagamento será efetuado na conta da servidora no prazo de 10 (dez) uteis após a homologação judicial do processo nº 0801795-26.2020.8.15.0321. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 21 de maio de 2021 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito