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norma nº 601/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 601 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDispõe sobre a criação e concessão de auxílio extraordinário de apoio a atividade econômica em função da Pandemia de COVID-19 aos pequenos empreendedores setoriais do município de São José do Sabugi- PB.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 601, de 25 de maio de 2021
Dispõe sobre a criação e concessão de auxílio extraordinário 
de apoio a atividade econômica em função da Pandemia de 
COVID-19 aos pequenos empreendedores setor do 
município de São José do Sabugi- PB.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Extraordinário de Apoio a Atividade Econômica 
em função da Pandemia de COVID-19, a ser pago aos empreendedores 
municipais da área de alimentação, distribuidores e revenda de bebidas (bares, 
restaurantes, lanchonetes, salgaterias, açaiterias, sorveterias e espetinhos).
Art. 2º. O Auxílio Extraordinário criada pelo artigo 1º será pago mediante 
disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura do Município de São José 
do Sabugi aos empreendimentos ativos em pleno funcionamento dentro do 
plano novo normal, considerando que a transmissibilidade da COVID-19 
aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou 
mesmo em ambientes abertos aglomerados.
Art. 3º. Terão direito ao Auxílio Extraordinário os empreendedores municipais da 
área de alimentação, distribuidores e revenda de bebidas (bares, restaurantes, 
lanchonetes, açaiterias, sorveterias e espetinhos) que cumprirem 
comprovadamente, durante o período determinado, a orientação de manterem 
seus estabelecimentos fechados com funcionamento apenas para delivery e 
retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Parágrafo Único - O auxilio extraordinário a que se refere o Art. 1º não se 
aplica aos empreendimentos que já funcionam exclusivamente na modalidade 
delivery e retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Art. 4º. O valor da gratificação será de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago 
unicamente enquanto durarem as determinações de fechamento do 
estabelecimento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para efeito de 
pagamento até que se encerre o estado de calamidade decretado no Município.
São José do Sabugi (PB), em 25 de maio de 2021
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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