| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e concessão de auxílio extraordinário de apoio a atividade econômica em função da Pandemia de COVID-19 aos pequenos empreendedores setoriais do município de São José do Sabugi- PB. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 601, de 25 de maio de 2021 Dispõe sobre a criação e concessão de auxílio extraordinário de apoio a atividade econômica em função da Pandemia de COVID-19 aos pequenos empreendedores setor do município de São José do Sabugi- PB. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Extraordinário de Apoio a Atividade Econômica em função da Pandemia de COVID-19, a ser pago aos empreendedores municipais da área de alimentação, distribuidores e revenda de bebidas (bares, restaurantes, lanchonetes, salgaterias, açaiterias, sorveterias e espetinhos). Art. 2º. O Auxílio Extraordinário criada pelo artigo 1º será pago mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura do Município de São José do Sabugi aos empreendimentos ativos em pleno funcionamento dentro do plano novo normal, considerando que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados. Art. 3º. Terão direito ao Auxílio Extraordinário os empreendedores municipais da área de alimentação, distribuidores e revenda de bebidas (bares, restaurantes, lanchonetes, açaiterias, sorveterias e espetinhos) que cumprirem comprovadamente, durante o período determinado, a orientação de manterem seus estabelecimentos fechados com funcionamento apenas para delivery e retirada pelos próprios clientes (takeaway). Parágrafo Único - O auxilio extraordinário a que se refere o Art. 1º não se aplica aos empreendimentos que já funcionam exclusivamente na modalidade delivery e retirada pelos próprios clientes (takeaway). Art. 4º. O valor da gratificação será de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago unicamente enquanto durarem as determinações de fechamento do estabelecimento. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para efeito de pagamento até que se encerre o estado de calamidade decretado no Município. São José do Sabugi (PB), em 25 de maio de 2021 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito