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norma nº 604/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 604 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaInstitui o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município de São José do Sabugi.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 604, de 16 de junho de 2021
Institui o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município 
de São José do Sabugi.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de São José do Sabugi, a ser 
celebrado no dia 10 de março de cada ano.
Art. 2º. São os objetivos deste dia:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como 
meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de 
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do 
Ciclista", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer 
outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e 
mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta 
para a saúde, meio ambiente e para o trânsito.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 16 de junho de 2021
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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