| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município de São José do Sabugi. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 604, de 16 de junho de 2021 Institui o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município de São José do Sabugi. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de São José do Sabugi, a ser celebrado no dia 10 de março de cada ano. Art. 2º. São os objetivos deste dia: I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 16 de junho de 2021 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito