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norma nº 28/1966

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 28 / 1966
Date 1966-06-12
EmentaConcede aposentadoria a servidor público e dá outros provimentos.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 028, de 12 de junho de 1966
Concede aposentadoria ao Servidor Público e dá outros 
provimentos.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida aposentadoria por merecimento e dentro dos direitos 
constitucionais ao Sr. João Venerável da Nobrega a partir da data da publicação 
ou assinatura do Prefeito.
Art. 2º. Fica o servidor acima citado com direito a uma pensão de quarenta mil 
cruzeiros (Cr$ 40.000.) mensais e com direito a todos aumentos concedidos aos 
outros Servidores municipais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da assinatura do Sr. Prefeito Municipal 
revogando-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 12 de junho de 1966.
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito

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