| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1966 |
| Date | 1966-06-12 |
| Ementa | Concede aposentadoria a servidor público e dá outros provimentos. |
| native_id | 54 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 028, de 12 de junho de 1966 Concede aposentadoria ao Servidor Público e dá outros provimentos. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida aposentadoria por merecimento e dentro dos direitos constitucionais ao Sr. João Venerável da Nobrega a partir da data da publicação ou assinatura do Prefeito. Art. 2º. Fica o servidor acima citado com direito a uma pensão de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000.) mensais e com direito a todos aumentos concedidos aos outros Servidores municipais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da assinatura do Sr. Prefeito Municipal revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 12 de junho de 1966. MANOEL MARCELINO DOS SANTOS Prefeito