br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 607/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 607 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaInstitui o Dia Municipal do Vendedor no âmbito do município de São José do Sabugi.
native_id541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 607, de 08 de outubro de 2021
Institui o Dia Municipal do Vendedor no âmbito do 
município de São José do Sabugi.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Vendedor em São José do Sabugi, a ser 
celebrado no 2º sábado de novembro de cada ano.
Parágrafo Único - Estão abrangidos como destinatários da celebração desse dia 
os vendedores atendentes do comércio local, bem como os vendedores 
ambulantes, pracistas e viajantes, além de qualquer outro a estes assemelhado.
Art. 2º. A data deverá ser adicionada ao calendário comemorativo oficial de São 
José do Sabugi, e poderá ser comemorada pelo município da melhor forma que o 
Poder Executivo assim considere, sempre à altura desta importante classe 
trabalhadora para a economia local.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 08 de outubro de 2021
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

open original →