| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Vendedor no âmbito do município de São José do Sabugi. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 607, de 08 de outubro de 2021 Institui o Dia Municipal do Vendedor no âmbito do município de São José do Sabugi. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Vendedor em São José do Sabugi, a ser celebrado no 2º sábado de novembro de cada ano. Parágrafo Único - Estão abrangidos como destinatários da celebração desse dia os vendedores atendentes do comércio local, bem como os vendedores ambulantes, pracistas e viajantes, além de qualquer outro a estes assemelhado. Art. 2º. A data deverá ser adicionada ao calendário comemorativo oficial de São José do Sabugi, e poderá ser comemorada pelo município da melhor forma que o Poder Executivo assim considere, sempre à altura desta importante classe trabalhadora para a economia local. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 08 de outubro de 2021 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito