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norma nº 614/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 614 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaInstitui o "Dia da Solidariedade" no município de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 614, de 29 de novembro de 2021
Institui o "Dia da Solidariedade" no município de São José 
do Sabugi (PB) e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído o "Dia da Solidariedade" no município de São José do 
Sabugi (PB), a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de dezembro.
Art. 2°. O "Dia da Solidariedade", instituído por esta Lei, passa a integrar o 
calendário municipal de eventos de São José do Sabugi (PB).
Art. 3°. Compreende-se o "Dia da Solidariedade" as comemorações de uma 
comunidade em cidadania irmanada, cuja programação será executada pelo 
Poder Público Municipal, onde a população poderá, por exemplo, participar de 
várias atividades, através de gincanas, ruas de lazer, shows beneficentes, 
angariações e distribuição de alimentos, roupas, calçados, medicamentos e outros 
tipos de donativos, além de outras ações que o Poder Executivo achar serem 
pertinentes.
Art. 4°. Todas as arrecadações realizadas no "Dia da Solidariedade" serão 
destinadas às pessoas necessitadas, bem como às entidades assistenciais, do 
município de São José do Sabugi (PB), a critério da Secretaria de Assistência 
Social.
Art. 5°. As associações de moradores, escolas e centros de educação infantis 
municipais, bem como as entidades assistenciais, igrejas e a iniciativa privada 
poderão aderir ao "Dia da Solidariedade", realizando as atividades descritas no 
artigo 3º.
Art. 6°. As empresas privadas que aderirem às programações solidárias poderão 
ofertar donativos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que 
organizará internamente sua distribuição, nos termos de decreto executivo.
Art. 7°. Todo os trabalhadores, inclusive os profissionais liberais, que quiserem 
doar os seus serviços durante as comemorações do "Dia da Solidariedade" 
poderá fazê-lo inscrevendo-se previamente na programação junto à Prefeitura 
Municipal.
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especificando 
como a data será comemorada, bem como os requisitos para participação, a 
coleta e distribuição de donativos e serviços, e todas as demais disposições que 
se façam necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 9°. As despesas para execução deste normativo correrão por conta de 
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi 
(PB), podendo ser suplementado se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 2021
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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