| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Institui o "Dia da Solidariedade" no município de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências. |
| native_id | 546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 614, de 29 de novembro de 2021 Institui o "Dia da Solidariedade" no município de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o "Dia da Solidariedade" no município de São José do Sabugi (PB), a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de dezembro. Art. 2°. O "Dia da Solidariedade", instituído por esta Lei, passa a integrar o calendário municipal de eventos de São José do Sabugi (PB). Art. 3°. Compreende-se o "Dia da Solidariedade" as comemorações de uma comunidade em cidadania irmanada, cuja programação será executada pelo Poder Público Municipal, onde a população poderá, por exemplo, participar de várias atividades, através de gincanas, ruas de lazer, shows beneficentes, angariações e distribuição de alimentos, roupas, calçados, medicamentos e outros tipos de donativos, além de outras ações que o Poder Executivo achar serem pertinentes. Art. 4°. Todas as arrecadações realizadas no "Dia da Solidariedade" serão destinadas às pessoas necessitadas, bem como às entidades assistenciais, do município de São José do Sabugi (PB), a critério da Secretaria de Assistência Social. Art. 5°. As associações de moradores, escolas e centros de educação infantis municipais, bem como as entidades assistenciais, igrejas e a iniciativa privada poderão aderir ao "Dia da Solidariedade", realizando as atividades descritas no artigo 3º. Art. 6°. As empresas privadas que aderirem às programações solidárias poderão ofertar donativos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que organizará internamente sua distribuição, nos termos de decreto executivo. Art. 7°. Todo os trabalhadores, inclusive os profissionais liberais, que quiserem doar os seus serviços durante as comemorações do "Dia da Solidariedade" poderá fazê-lo inscrevendo-se previamente na programação junto à Prefeitura Municipal. Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especificando como a data será comemorada, bem como os requisitos para participação, a coleta e distribuição de donativos e serviços, e todas as demais disposições que se façam necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 9°. As despesas para execução deste normativo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi (PB), podendo ser suplementado se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 2021 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito