| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Institui no Município de São José do Sabugi o Programa Fomenta Saúde e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 618, de 30 de março de 2022 Institui no Município de São José do Sabugi o Programa Fomenta Saúde e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de São José do Sabugi o Programa Fomenta Saúde com o objetivo de: I - Valorizar e apoiar os profissionais de saúde, formados na primeira turma dos cursos técnicos em enfermagem e farmácia no Município de São José do SabugiPB; II - Ampliar no município a prestação dos serviços de saúde desenvolvidos pelos técnicos em enfermagem e farmácia, mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivos técnicos. Parágrafo único - O Programa Fomenta Saúde deverá ser desenvolvido nas Unidades de Saúde, Posto Ancora e através da realização de visitas domiciliares. Art. 2°. 0 Programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro e técnico aos profissionais da primeira turma dos cursos técnicos em enfermagem e farmácia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Art. 3°. A Bolsa do Programa Fomenta Saúde será concedida por um prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensal. Art. 4°. Caberá à Comissão de Análise, designada para esse fim, a apreciação, decisão pela valoração, concessão, renovação ou extinção da Bolsa para cada um dos beneficiários do Programa. § 1° A Comissão de Análise será integrada por 03 (três) membros, nomeados por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2°A Comissão do Programa será composta pelos seguintes membros: I - 1 (um) membros do Conselho Municipal de Saúde. II - 1 (um) membro representante do Executivo Municipal indicado pelo Prefeito Constitucional; III- 1 (um) integrante da Secretaria de Saúde do Município. § 3° O mandato dos membros da Comissão é de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. §4° Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. Art. 5°. Para pleitear a concessão da bolsa, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I - Ter se formado na primeira turma dos cursos técnicos em enfermagem e farmácia no município de São José do Sabugi; II - Residir no município de São José do Sabugi; III - Não possuir vínculo empregatício. §1º Com o deferimento da concessão, o requerente compromete-se a desenvolver as atividades inerentes a sua área de atuação no município de São José do Sabugi pelo período de 20 horas semanais; § 2º A concessão da Bolsa fica limitada a uma por profissional, não podendo haver cumulação por profissionais que tenham realizado os dois cursos concomitantemente; Art. 6°. A concessão de Bolsa não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, nem com a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Sabugi. Art. 7°. Será automaticamente desligado do Programa o profissional que: I - Após a concessão da bolsa, passar a exercer atividade remunerada; II - Deixar de atender ao disposto nos 20 , dos art. 50 desta Lei; III - Deixar de residir no município de São José do Sabugi. Art. 8°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Sabugi. Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: I - 10.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE II - 10 301 3003 MANUTENÇÃO PROGRAMA FOMENTA SAÚDE III - 3350.18 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Art. 10. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Ficas excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Saúde de São .losé da Sabugi autorizada a conceder à partir de 31 de marco de 2022, e durante o prazo de até 12(doze) meses, a Bolsa do programa fomenta saúde para os profissionais que cumprirem os requisitos desta lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 30 de março de 2022 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito