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norma nº 620/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 620 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAutoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular em nome da Paroquia de São José do sabugi - MITRA DIOCESANA DE PATOS, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 620, de 20 de maio de 2022
Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público 
Municipal, por Imóvel Particular em nome da Paroquia de 
São José do sabugi - MITRA DIOCESANA DE PATOS, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à Paroquia de 
São José do Sabugy - MITRA DIOCESANA DE PATOS, inscrita no CNPJ sob o no 
09.084.385/0034-55, com sede à Rua Joventino Aprígio, S/N representada pelo 
Padre JOSIVAM ARAÚJO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Religioso, portador 
do RG no 3.062.308 SSP-PB e inscrito no CPF/MF sob o no 054.772.404-74, 
permutar um imóvel de propriedade do patrimônio público municipal, no setor 
01, Lote nº 005, da quadra 013, medindo 7,05m de frente com 25,94m de fundo 
com área total de 182,88m2, área construída 182,88m², situado na Rua 
FRANCISCO VICENTE DE MORAIS, 122, CENTRO nesta cidade.
Art. 2°. Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal de São José do 
Sabugi receberá um imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer 
ônus judicial ou extrajudicial, com os seguintes cômodos UMA SALA DE 
REUNIÕES RECÉM CONSTRUÍDA EM ÓTIMAS CONDIÇÕES COM 
ÁREA=65.54m2
, SALÃO DE FESTAS COM ÁREA =296.31m2
, CANTINA COM 
ÁREA =229.96m2
, ÁREA DE OBRA INACABADA COM ÁREA =284.28m2
, 
PÁTIO COM ÁREA =211.79m2
, DOIS BANHEIROS E ALMOXARIFADO QUE 
INTEGRAM A AREA DESCRITIVA DA CANTINA NA PLANTA BAIXA (EM 
ANEXO), situada na Rua José Luiz da Costa S/N nesta cidade, com a finalidade 
de ampliação para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Centro de 
Identificação e Habilitação, Junta Militar 148 São José do Sabugi.
Art. 3°. As despesas com a escritura pública e/ou demais documentos da presente 
permuta, ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes 
permutantes, no que lhes couberem.
Art. 4°. Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de 
Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de Registro do 
imóvel de propriedade da PAROQUIA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI - MITRA 
DIOCESANA DE PATOS, Memoriais Descritivos.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 20 de maio de 2022
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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