| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular em nome da Paroquia de São José do sabugi - MITRA DIOCESANA DE PATOS, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 620, de 20 de maio de 2022 Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular em nome da Paroquia de São José do sabugi - MITRA DIOCESANA DE PATOS, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à Paroquia de São José do Sabugy - MITRA DIOCESANA DE PATOS, inscrita no CNPJ sob o no 09.084.385/0034-55, com sede à Rua Joventino Aprígio, S/N representada pelo Padre JOSIVAM ARAÚJO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Religioso, portador do RG no 3.062.308 SSP-PB e inscrito no CPF/MF sob o no 054.772.404-74, permutar um imóvel de propriedade do patrimônio público municipal, no setor 01, Lote nº 005, da quadra 013, medindo 7,05m de frente com 25,94m de fundo com área total de 182,88m2, área construída 182,88m², situado na Rua FRANCISCO VICENTE DE MORAIS, 122, CENTRO nesta cidade. Art. 2°. Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal de São José do Sabugi receberá um imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com os seguintes cômodos UMA SALA DE REUNIÕES RECÉM CONSTRUÍDA EM ÓTIMAS CONDIÇÕES COM ÁREA=65.54m2 , SALÃO DE FESTAS COM ÁREA =296.31m2 , CANTINA COM ÁREA =229.96m2 , ÁREA DE OBRA INACABADA COM ÁREA =284.28m2 , PÁTIO COM ÁREA =211.79m2 , DOIS BANHEIROS E ALMOXARIFADO QUE INTEGRAM A AREA DESCRITIVA DA CANTINA NA PLANTA BAIXA (EM ANEXO), situada na Rua José Luiz da Costa S/N nesta cidade, com a finalidade de ampliação para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Centro de Identificação e Habilitação, Junta Militar 148 São José do Sabugi. Art. 3°. As despesas com a escritura pública e/ou demais documentos da presente permuta, ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem. Art. 4°. Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de Registro do imóvel de propriedade da PAROQUIA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI - MITRA DIOCESANA DE PATOS, Memoriais Descritivos. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 20 de maio de 2022 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito