| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Reconhece o Projeto Sport Clube São Joseense como atividade de interesse público municipal, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 621, de 20 de maio de 2022 Reconhece o Projeto Sport Clube São Joseense como atividade de interesse público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. O "Projeto Sport Clube São Joseense", associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 45.134.456/0001-82, passa a ser reconhecida, para todos os efeitos legais e administrativos, como atividade de interesse público municipal. Art. 2°. Como atividade de interesse público municipal, e por sua configuração sem fins lucrativos, poderá a entidade privada mencionada no artigo anterior receber incentivos sociais das esferas de poder público, a critério discricionário dos órgãos competentes, para a consecução de suas atividades educacionais gratuitas, visando ao bem-estar da população São Joseense. Art. 3°. Esta lei por si só não traz impacto financeiro automático, e entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 20 de maio de 2022 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito