| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do município o “Dia Municipal da Família na Escola", e determina sua comemoração na rede de ensino público. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 627, de 06 de setembro de 2022 Institui no calendário oficial de eventos do município o “Dia da Família na Escola", e determina sua comemoração na rede de ensino público. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal da Família na Escola" na Rede Pública de Ensino do Município de São José do Sabugi - PB, e determina sua comemoração anualmente. Parágrafo único - O Dia da Família na Escola tem como objetivo estimular a parceria família/escola e o fortalecimento dos laços interfamiliares na busca pela valorização do ensino aprendizagem. Art. 2º. O Dia da Família na Escola passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de São José do Sabugi - PB. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 06 de setembro de 2022 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito