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norma nº 627/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 627 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do município o “Dia Municipal da Família na Escola", e determina sua comemoração na rede de ensino público.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 627, de 06 de setembro de 2022
Institui no calendário oficial de eventos do município o “Dia 
da Família na Escola", e determina sua comemoração na rede 
de ensino público.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal da Família na Escola" na Rede Pública de 
Ensino do Município de São José do Sabugi - PB, e determina sua comemoração 
anualmente.
Parágrafo único - O Dia da Família na Escola tem como objetivo estimular a 
parceria família/escola e o fortalecimento dos laços interfamiliares na busca 
pela valorização do ensino aprendizagem.
Art. 2º. O Dia da Família na Escola passa a integrar o calendário oficial de datas e 
eventos do Município de São José do Sabugi - PB.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 06 de setembro de 2022
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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