| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Sabugi (LOA) para o exercício financeiro de 2023, E dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 630, de 10 de novembro de 2022 Estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Sabugi (LOA) para o exercício financeiro de 2023, E dá outras providências O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Município de São José do Sabugi, nos termos da Constituição Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; e II - Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único - As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão com seus valores expressos em reais (R$). SEÇÃO I DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2°. A Receita Total e Despesa Total do Município de São José do Sabugi para o exercício financeiro de 2023, foram respectivamente orçadas e fixadas, em valores iguais a R$ 36.199.892,00 (Trinta e Seis Milhões, Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Noventa e Dois Reais). Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste Artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei. Art. 3°. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento em valores correntes reais: I - Receitas do Tesouro RECEITA 34.876.852,00 Receitas Correntes 31.011.154,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.907.673,00 Contribuições 0,00 Receita Patrimonial 71.719,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Ser\iços 3.107,00 Transferências Correntes 27.904.168,00 Outras Receitas Correntes 124.487,00 Receitas de Capital 3.865.698,00 Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 3.677.507.00 Outras Receitas de Capital 188.191,00 Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhona OFSS 0,00 Contribuições - Intra OFSS 0,00 Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00 Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00 Receita Industrial - Intra OFSS 0,00 Receita de Serviços - Intra OFSS 0.00 Transferências Correntes - Intra C)FSS 0,00 Outras Receitas Comentes - Intra OFSS 0,00 Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00 Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00 Alienação de Bens - Intra OFSS 0.00 Amortização de Empréstimos – Intra OFSS de Capital - Intra C)FSS 0,00 Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00 0,00 DEDUÇÕES (4.252.890,00) Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (2.686.910,00) Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (108,00) Dedução do ICMS - Principal (1.527.660,00) Dedução do IPVA - Principal (37.674,00) Dedução do IPI - Municipios - Principal (538,00) Total 30.623.962,00 II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta RECEITA BRUTA 5.575.930,00 Receitas Correntes 3.363.215,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 Contribuições 0,00 Receita Patrimonial 20.700,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 0,00 RECEITA 5.575.930,00 Receitas Correntes 3.363.215,00 Transferências Correntes 3.342.515,00 Outras Receitas Correntes 0,00 Receitas de Capital 2.212.715,00 Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 2.212.715,00 Outras Receitas de Capital 0,00 Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 0,00 Contribuições - Intra OFSS 0,00 Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00 Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00 Receita Industrial - Intra OFSS 0,00 Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00 Transferências Correntes - Intra OFSS 0,00 Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 Receitas de Capital - Intra OFSS 0.00 Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00 Alienação de Bens - Intra OFSS 0,00 Amortização de Empréstimos - Intra OFSS 0,00 Transferências de Capital - Intra OFSS 0,00 Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00 DEDUÇÕES 0,00 Total 5.575.930,00 Total Geral da Receita 36.199.892,00 Parágrafo Único - Durante o exercício financeiro de 2023, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação e em função do surgimento de fontes de recursos, a exemplo da instituição de novos programas de abrangência social. Art. 4°. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 36.199.892,00 (Trinta e Seis Milhões, Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Noventa e Dois Reais), distribuídos da seguinte forma: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 22.641.672,00 (Vinte e Dois Milhões, Seiscentos e Quarenta e Um Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais), correspondente a 62,55% do valor da Despesa Total e; II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.558.220,00 (Treze Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil, Duzentos e Vinte Reais), correspondente a 37,45% do valor da Despesa total. Art. 5°. A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento. I - Despesas do Tesouro Despesa por Categoria Econômica DESPESAS CORRENVES 15.053.074,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.401.691,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.651.383,00 DESPESAS DE CAPITAL 9.309.963,00 INVESTIMENTOS 8.807.545,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 502.418,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 47.116,00 RESERVA DE CONFINGÉNCIA 47.116,00 Total 24.410.153,00 II - Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta DESPESAS CORRENTES 9.067.154,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.595.553,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.471.601,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.722.585,00 INVESTIMENTOS 2.722.585,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 RESERVA DE CONTING CIA 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 Total 11.789.739,00 Total Geral da Despesa 36.199.892,00 Despesa por Unidade Orçamentária I - Despesas do Tesouro DESPESAS CORRENVES 15.053.074,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.401.691,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.651.383,00 DESPESAS DE CAPITAL 9.309.963,00 INVESTIMENTOS 8.807.545,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 502.418,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 47.116,00 RESERVA DE CONFINGÉNCIA 47.116,00 Total 24.410.153,00 II - Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta DESPESAS CORRENTES 9.067.154,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.595.553,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.471.601,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.722.585,00 INVESTIMENTOS 2.722.585,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 RESERVA DE CONTING CIA 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 Total 11.789.739,00 Total Geral da Despesa 36.199.892,00 Despesa por Unidade Orçamentária I - Despesas do Tesouro Código Descrição Valor 01000 CÂMARA MUNICIPAL 1.870.130,00 5,17 02.000 GABINETE DO PREFEITO 710.700,00 1.96 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMEVVO E CONTROLE 1.509.711,00 4,17 04.000 SECRETARIA DE MEIO AMBIENFE, AGRICULTURA E RECURSOS 2.548.355,00 7,04 05.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO 10.214.719,00 28.22 06.000 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.191.753,00 3,29 08.000 SECRETARIA DE INFRA - ESTRUEURA 6.007.507,00 16,60 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 58.652,00 0,16 13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ESTRADAS 251.510,00 0,69 99.000 RESERVA DE CONTIG CIA 47.116,00 0,13 Total 24.410.153,00 67,43 II - Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta Código Descrição Valor 10.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 9.638.973,00 26,63 11.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.150.766,00 5,94 Total 11.789.739,00 32,57 Total Geral da Despesa : 36.199.892,00 SEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 80% (Oitenta Porcento) do total da despesa fixada no Art. 20 , observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; II - Abrir crédito suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, observados o disposto no inciso III, do Art 50 , da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000 e os limites a que se refere o inciso I deste artigo. §1°. O limite fixado no Inciso l, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo. SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7°. Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2023, observadas as condições estabelecidas no Art.38, da Lei Complementar Federal no . 101, de 04 de maio de 2000. DISPOSIÇOES FINAIS Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais a 1 0 de janeiro de 2023. Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 10 de novembro de 2022 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito