| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FAMUP, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de São José do Sabugi - PB. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 633, de 27 de dezembro de 2022 Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FAMUP, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de São José do Sabugi - PB. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado PARAÍBA, instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP), por meio da Resolução no 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município São José do Sabugi — PB, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. § 1° Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios da FAMUP, exclusivo para publicações das matérias relacionadas as licitações e contratos e dos atos da Comissão Permanente de Licitação - CPL. § 2° As publicações referentes as licitações e contratos e dos atos da CPL, que contenham recursos de transferências voluntárias de origem fundo a fundo do governo federal e estadual serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios da FAMUP, tais como Aviso de Licitação, Recursos Administrativos, Adjudicação, Ratificação, homologação e extrato de contrato entre outros. § 3° Na aplicação desta Lei, serão observados os principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Art. 2°. A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3°. A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famup, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4°. As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba são reservados ao Município de São José do Sabugi — PB § 1°. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6°. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7°. Município fica autorizado a contribuir para a FAMUP, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral. Art. 8°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9°. Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 27 de dezembro de 2022 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito