| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 634, de 17 de março de 2023 Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Sabugi (PB), o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. Art. 2º. A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do município. Art. 3º. O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias, em especial a de Saúde, para a realização de palestras, debates, aulas, seminários de discussão, caminhadas, sem prejuízo de outras ações que julgar necessárias na comemoração do dia ora instituído, com o fim de contribuir para a conscientização, enfrentamento e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 17 de março de 2023. JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito