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norma nº 634/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 634 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 634, de 17 de março de 2023 
Institui o Dia Municipal de Conscientização e 
Enfrentamento da Fibromialgia e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Sabugi (PB), o Dia 
Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. 
Art. 2º. A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do 
município. 
Art. 3º. O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias, em 
especial a de Saúde, para a realização de palestras, debates, aulas, seminários de 
discussão, caminhadas, sem prejuízo de outras ações que julgar necessárias na 
comemoração do dia ora instituído, com o fim de contribuir para a 
conscientização, enfrentamento e divulgação de informações acerca da doença. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 17 de março de 2023.
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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