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norma nº 636/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 636 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaReconhece a "Banda Filarmônica 1° de Julho" como patrimônio artístico, cultural e imaterial, de relevante interesse público, de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 636, de 12 de abril de 2023 
Reconhece a "Banda Filarmônica 1° de Julho" como 
patrimônio artístico, cultural e imaterial, de relevante 
interesse público, de São José do Sabugi (PB) e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei reconhece a "Banda Filarmônica 1º de Julho" como entidade sem 
fins lucrativos de direito privado de notável interesse público, constituindo 
patrimônio artístico, cultural e imaterial de São José do Sabugi (PB). 
Art. 2º. O poder público municipal poderá fomentar as atividades desenvolvidas 
pela entidade aqui reconhecida, tendo em vista a importância dos trabalhos 
executados para a educação, formação e cultura do povo São Joseense. 
Parágrafo único. O poder público fica autorizado a regulamentar, através de 
decreto executivo, as ações de fomento porventura realizadas. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 12 de abril de 2023.
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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