| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Reconhece a "Banda Filarmônica 1° de Julho" como patrimônio artístico, cultural e imaterial, de relevante interesse público, de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 636, de 12 de abril de 2023 Reconhece a "Banda Filarmônica 1° de Julho" como patrimônio artístico, cultural e imaterial, de relevante interesse público, de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei reconhece a "Banda Filarmônica 1º de Julho" como entidade sem fins lucrativos de direito privado de notável interesse público, constituindo patrimônio artístico, cultural e imaterial de São José do Sabugi (PB). Art. 2º. O poder público municipal poderá fomentar as atividades desenvolvidas pela entidade aqui reconhecida, tendo em vista a importância dos trabalhos executados para a educação, formação e cultura do povo São Joseense. Parágrafo único. O poder público fica autorizado a regulamentar, através de decreto executivo, as ações de fomento porventura realizadas. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 12 de abril de 2023. JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito