| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.531.214,00 para pavimentação asfáltica em diversas vias da sede do município. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 639, de 16 de junho de 2023 Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.531.214,00 para pavimentação asfáltica em diversas vias da sede do município. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono esta Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.531.214,00 (dois milhões quinhentos e trinta e um mil, duzentos e quatorze reais) para pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede do Município, com a seguinte classificação orçamentária: 08.000 -SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 15.451.3019.1024 1052- Implantação de pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede 400000- DESPESAS DE CAPITAL 440000- INVESTIMENTOS 449000 APLICAÇÕES DIRETAS 449051- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.531.214,00 Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio Ministério das Cidades e Emenda Parlamentar Especial. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi -PB, 16 de junho de 2023. JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito