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norma nº 639/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 639 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.531.214,00 para pavimentação asfáltica em diversas vias da sede do município.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 639, de 16 de junho de 2023 
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$ 2.531.214,00 para pavimentação asfáltica em 
diversas vias da sede do município. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono esta Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 2.531.214,00 (dois milhões quinhentos e trinta e um mil, 
duzentos e quatorze reais) para pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede 
do Município, com a seguinte classificação orçamentária: 
08.000 -SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 
15.451.3019.1024 1052- Implantação de pavimentação asfáltica em 
diversas ruas da sede 
400000- DESPESAS DE CAPITAL 
440000- INVESTIMENTOS 
449000 APLICAÇÕES DIRETAS 
449051- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.531.214,00 
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes 
do Convênio Ministério das Cidades e Emenda Parlamentar Especial. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Sabugi -PB, 16 de junho de 2023.
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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