| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1967 |
| Date | 1967-06-01 |
| Ementa | Julga as contas do Poder Executivo na gestão do prefeito Manoel Marcelino dos Santos (01/1966 – 10/1966), do interventor federal Francisco Joventino da Nóbrega (11/1966), bem como do prefeito José Jaime dos Santos (12/1966), e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 034, de 1º de junho de 1967 Julga as contas do Poder Executivo na gestão do prefeito Manoel Marcelino dos Santos (01/1966 – 10/1966), do interventor federal Francisco Joventino da Nóbrega (11/1966), bem como do prefeito José Jaime dos Santos (12/1966), e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono ou promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado a prestação de contas da Prefeitura Municipal de São José do Sabugy, referente a administração Manoel Marcelino dos Santos de janeiro a outubro de mil novecentos e sessenta e seis (1966), do interventor Francisco Joventino da Nobrega, referente a sua administração no mês de novembro do referido ano e do mês de dezembro do atual prefeito Sr. José Jaime dos Santos. Art. 2º. A Câmara Municipal solicita do Sr. ex-interventor a vir depositar nos arquivos da municipalidade os documentos referentes a sua administração. Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 1º de junho de 1967 JOSÉ JAIME DOS SANTOS Prefeito Municipal