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norma nº 646/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 646 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAltera a redação do artigo 2º da Lei n° 419, de 11 de setembro de 2007, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Município de São José do Sabugi - PB e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 646, de 02 de outubro de 2023
(REVOGADA INTEGRALMENTE - LEI Nº 648, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023)
Altera a redação do artigo 2º da Lei n° 419, de 11 de setembro 
de 2007, que dispõem sobre a estrutura administrativa do 
Município de São José do Sabugi - PB e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Cria a Secretaria Municipal de Representação Institucional e altera o Art. 
2º da Lei nº 419, de 11 de setembro de 2007.
Art. 2°. A SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 
tem por finalidade:
I - Auxiliar diretamente o Prefeito na articulação, interlocução e integração do
Governo Municipal com outros órgãos, entidades e organizações, fortalecendo
as relações institucionais;
II - Coordenar a elaboração e execução de planos, metas, programas, projetos
permanentes ou especiais e políticas gerais de caráter institucional no âmbito
do município;
III - Assessorar na celebração e gestão de parcerias com os Governos Federal e
Estadual, bem como com entidades não governamentais e iniciativa privada;
IV-Assessorar na busca de novas parcerias, projetos e investimentos, visando
proporcionar o desenvolvimento do Município e melhoria da qualidade de 
vida da população;
V - Realizar o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do
Governo em tramitação na Câmara Municipal;
VI - Executar outras tarefas correlatas a fim de atender a legislação vigente ou
determinações do Prefeito.
VII - Manter relacionamento institucional do Município federais com 
representação em João Pessoa - PB; com os órgãos estaduais e
VIII - Acompanhar junto aos órgãos estaduais e federais com representação em
João Pessoa - PB os projetos de interesse do Municipio;
IX - Representar o Município nos eventos públicos realizados em João Pessoa –
PB;
X - Representar o Município junto à federação dos Municípios da Paraíba -
FAMUP, sediada em João Pessoa - PB;
XI - Exercer outras atividades de interesse de interesse do Município em João
Pessoa - PB, sobretudo, aquelas que tenham por finalidades a obtenção de
recursos para a execução de obras e serviços.
Art. 3°. Ficam criados os cargos os seguintes cargos:
1- Secretário Municipal de Representação Institucional;
2- Diretor de Secretaria
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial 
no orçamento vigente do Município no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil
reais), conforme segue:
14.000-Secretaria Municipal de Representações Institucionais
04.122.3003.2048 - Manutenção da Secretaria Municipal de Representações 
Institucionais:
3.1.90.11......................................R$ 30.000,00
3.1.90.13......................................R$ 10.000,00
3.3.90.30......................................R$ 10.000,00
3.3.90.36......................................R$ 10.000,00
3.3.90.39......................................R$ 10.000,00
3.3.90.40......................................R$ 5.000,00
4.4.90.52......................................R$ 5.000,00
TOTAL......................................R$ 80.000,00
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2023 e 
data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 02 de outubro de 2023
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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