| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º da Lei n° 419, de 11 de setembro de 2007, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Município de São José do Sabugi - PB e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 646, de 02 de outubro de 2023 (REVOGADA INTEGRALMENTE - LEI Nº 648, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023) Altera a redação do artigo 2º da Lei n° 419, de 11 de setembro de 2007, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Município de São José do Sabugi - PB e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Cria a Secretaria Municipal de Representação Institucional e altera o Art. 2º da Lei nº 419, de 11 de setembro de 2007. Art. 2°. A SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL tem por finalidade: I - Auxiliar diretamente o Prefeito na articulação, interlocução e integração do Governo Municipal com outros órgãos, entidades e organizações, fortalecendo as relações institucionais; II - Coordenar a elaboração e execução de planos, metas, programas, projetos permanentes ou especiais e políticas gerais de caráter institucional no âmbito do município; III - Assessorar na celebração e gestão de parcerias com os Governos Federal e Estadual, bem como com entidades não governamentais e iniciativa privada; IV-Assessorar na busca de novas parcerias, projetos e investimentos, visando proporcionar o desenvolvimento do Município e melhoria da qualidade de vida da população; V - Realizar o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do Governo em tramitação na Câmara Municipal; VI - Executar outras tarefas correlatas a fim de atender a legislação vigente ou determinações do Prefeito. VII - Manter relacionamento institucional do Município federais com representação em João Pessoa - PB; com os órgãos estaduais e VIII - Acompanhar junto aos órgãos estaduais e federais com representação em João Pessoa - PB os projetos de interesse do Municipio; IX - Representar o Município nos eventos públicos realizados em João Pessoa – PB; X - Representar o Município junto à federação dos Municípios da Paraíba - FAMUP, sediada em João Pessoa - PB; XI - Exercer outras atividades de interesse de interesse do Município em João Pessoa - PB, sobretudo, aquelas que tenham por finalidades a obtenção de recursos para a execução de obras e serviços. Art. 3°. Ficam criados os cargos os seguintes cargos: 1- Secretário Municipal de Representação Institucional; 2- Diretor de Secretaria Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme segue: 14.000-Secretaria Municipal de Representações Institucionais 04.122.3003.2048 - Manutenção da Secretaria Municipal de Representações Institucionais: 3.1.90.11......................................R$ 30.000,00 3.1.90.13......................................R$ 10.000,00 3.3.90.30......................................R$ 10.000,00 3.3.90.36......................................R$ 10.000,00 3.3.90.39......................................R$ 10.000,00 3.3.90.40......................................R$ 5.000,00 4.4.90.52......................................R$ 5.000,00 TOTAL......................................R$ 80.000,00 Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2023 e data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 02 de outubro de 2023 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito