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norma nº 648/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 648 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 648, de 08 de novembro de 2023
Dispõe sobre a reestruturação administrativa e 
organizacional do Poder Executivo Municipal e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 1º Esta Lei unifica e reestrutura a organização administrativa e funcional do 
poder executivo municipal, em especial no que diz respeito aos cargos em 
comissão, que passarão a ser regidos de acordo com as disposições aqui 
elencadas. 
Parágrafo único. Ficam revogadas expressamente as Leis Municipais nº 245/93, 
282/97, 298/98, 312/99, 419/2007, 477/2013 e 646/2023. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de 
diferentes órgãos, cuja estrutura administrativa e organizacional serve de alicerce 
para nortear suas ações, obedecendo às seguintes diretrizes: 
I - Otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas 
ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade; 
II - Reestruturação da atuação dos órgãos, em consonância com a orientação 
estratégica do Governo Municipal, com vistas ao fortalecimento da 
interlocução com o Poder Legislativo, com os setores econômicos, acadêmicos 
e sociais; 
III - Racionalização da estrutura administrativa, por meio da adaptação dos 
órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de 
governo; 
IV - Definição e operacionalização dos objetivos da ação governamental; 
V - Evidenciação das ações estratégicas, especialmente as relações com outros 
entes federativos para promoção do desenvolvimento local e regional; 
VI - Adequação da estrutura administrativa ao modelo de gestão, integrando 
as políticas públicas ao processo de planejamento participativo, 
desenvolvimento sustentável, monitoramento de programas, projetos e ações 
com base no território; 
VII -Valorização dos recursos humanos da municipalidade e sua participação 
no planejamento, na gestão e no monitoramento das ações de governo. 
CAPÍTULO II 
DOS ORGANISMOS 
Art. 3º São órgãos da Administração Direta: 
I - Gabinete do(a) Prefeito(a); 
II - Secretaria de Administração e Planejamento; 
III - Secretaria de agricultura, meio ambiente e recursos hídricos; 
IV -Secretaria de educação, cultura, esporte e turismo; 
V - Secretaria de Finanças; 
VI - Secretaria de Infraestrutura; 
VII - Secretaria da mulher; (Alterado pela Lei Municipal nº 706, de 30 de 
outubro de 2025)
VII- Secretaria Municipal das Mulheres e da Diversidade Humana.
(Redação dada pela Lei Municipal nº 706, de 30 de dezembro de 2025)
VIII - Secretaria de Saúde; 
IX -Secretaria municipal de trabalho e ação social; (Alterado pela Lei 
Municipal nº 707, de 30 de outubro de 2025)
IX - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Redação dada pela 
Lei Municipal nº 707, de 30 de outubro de 2025)
X - Secretaria de transporte; 
XI - Secretaria municipal de representação institucional; 
XII – Secretaria municipal de regulação de serviços públicos (Incluído pela 
Lei Municipal nº 704, de 16 de outubro de 2025)
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A) 
Art. 4º São competências do Chefe de Gabinete do (a) Prefeito (a) coordenar a 
pauta de audiências, viagens e eventos do chefe do poder executivo, a recepção 
de autoridades, o acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, 
promover articulação política, cerimonial, auxiliar na elaboração de leis e 
decretos e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo 
de acordo com as necessidades de natureza institucional e demais assuntos 
relacionados à administração pública municipal, além da articulação do 
Gabinete do(a) Prefeito(a) com as Secretarias Municipais. 
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO 
Art. 5º À Secretaria de Administração e planejamento, subordinada diretamente 
ao (à) Chefe do Executivo do Governo Municipal, compete o planejamento, 
desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de 
pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito 
da administração pública municipal, bem como, promover, supervisionar e 
avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação que 
promover a a modernização administrativa do município e o desenvolvimento 
organizacional aplicados à administração pública municipal, servindo como 
órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos e de suporte 
para outras Secretarias. 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
Art. 6º. À Secretaria de agricultura, meio ambiente e recursos hídricos, 
subordinada diretamente ao (à) Chefe do Executivo Municipal, compete: 
I - Promoção do bom desenvolvimento rural sustentável por meio de ações 
que visem, sobre tudo, o fortalecimento da agricultura familiar, do 
agronegócio e de políticas que promovam o aumento da produção e da 
produtividade no campo e melhore a qualidade de vida do homem do campo; 
II - Estimular a agropecuária do município oferecendo assistência técnica ao 
pequeno e médio proprietário e contribuir com distribuição de sementes e 
aração de terras; 
III - Manter a fiscalização e o controle dos serviços públicos de abastecimento; 
IV - Promover a orientação, controle e fiscalização dos mercados, feiras livres 
e matadouros e organizar a comercialização de bens e produtos produzidos no 
campo; 
V - Planejamento operacional, formulação e execução da política ambiental e 
da conservação dos ecossistemas do município; 
VI - Conservação de espécies endêmicas raras, ameaçadas ou em perigo de 
extinção, incluindo isto na apreensão de animais e plantas silvestres 
capturadas ilegalmente; 
VII - Desempenho de outras competências afins; 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
Art. 7º. À Secretaria de Educação, cultura, esporte e turismo, subordinada 
diretamente ao(à) Chefe do Executivo Municipal, compete: 
I - Promoção do bom desenvolvimento educacional do município, com foco na 
educação infantil e ensino fundamental. Isso inclui o cumprimento das 
disposições da legislação pertinente, como a Constituição Federal, a Lei 
Federal nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 
9.424/96 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
de Valorização do Magistério) e a Lei Federal nº 10.172/01 (Plano Nacional de 
Educação); 
II - Manutenção de bibliotecas, museus e a preservação e difusão cultural; 
III - Coordenação e promoção de atividades e ações voltadas à saúde do aluno, 
em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais ou federais; 
IV - Planejamento, promoção e fomentação das atividades culturais do 
município; 
V - Desenvolvimento de programas e ações permanentes para combater o 
absenteísmo educacional, do conhecimento, da formação e da cultura; 
VI - Coordenação e promoção de ações de exploração viável e sustentável das 
potencialidades turísticas, bem como sua integração às ações culturais, 
especialmente por meio de eventos de abrangência regional e estadual, com o 
objetivo de promover o município e suas potencialidades gerais; 
VII - Supervisão da atuação dos demais organismos municipais vinculados à 
educação, visando à melhoria da qualidade de vida da população; 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
Art. 8º. À Secretaria de Finanças, subordinada diretamente ao (à) Chefe do 
Executivo Municipal, compete: 
I - Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do 
patrimônio; 
II - Planejar e implementar a política tributária e financeira do Município; 
III - Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os 
pagamentos devidos pelo tesouro municipal; 
IV - Promover cobrança administrativa; 
SEÇÃO VI 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Art. 9º. À Secretaria de Infraestrutura, subordinada diretamente ao (à) Chefe do 
Executivo Municipal, compete: 
I - promover o cumprimento das normas referentes a posturas Municipais; 
II - manter atualizada a planta urbaaística do Município; 
III - promover a execuçäo de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e 
aos serviços a cargo da Prefeitura; 
IV - operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário, 
quando for o caso; 
V - administra e manter os parques e jardins do Município; 
VI - promover a arborização dos logradouros públicos; 
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e 
loteamento; 
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes as construções 
particulares; 
IX - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou 
permitidos pelo Município; 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA DA MULHER 
Art. 10°. A Secretaria Municipal das Mulheres e da Diversidade Humana, 
subordinada diretamente ao (à) Chefe do Executivo Municipal, compete:
formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para mulheres, cuidar das 
políticas públicas de prevenção à violência e da qualificação profissional, bem 
como elaborar e implementar campanhas educativas e programas de combate à 
discriminação e à violência de gênero, além de elaborar o planejamento de 
gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da 
igualdade e articular, promover e executar programas de cooperação com 
organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as 
mulheres. 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA DE SAÚDE 
Art. 11°. À Secretaria de Saúde (SMS), subordinada diretamente ao (à) Chefe do 
Executivo Municipal, compete: planejar, desenvolver e executar a política de 
atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver 
políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento especializado no Centro 
de Especialidades Odontológicas (CEO), Centro de Reabilitação Fisicomotora, e 
Unidade de Pronto Atendimento à complementação da rede hospitalar e 
ambulatorial do município, bem como exercer as atividades de fortalecimento da 
rede de atenção básica e psicossocial, coordenar e acompanhar o processos do 
Sistema Único de Saúde (SUS) e planejar, desenvolver e executar a política 
sanitária municipal implementando ações e programas de vigilância ambiental, 
epidemiológica, sanitária, de vacinação e das unidades básicas de saúde (UBS), 
além de promover políticas de inovação na rede de saúde do Município. 
Conforme no Art. 18. da Lei 8080/90 fica atribuído à direção municipal do 
Sistema de Saúde (SUS) as seguintes competências: 
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e 
gerir e executar os serviços públicos de saúde; 
II - participar do planejamento, programação e organização da rede 
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em 
articulação com sua direção estadual; 
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às 
condições e aos ambientes de trabalho em toda a rede municipal assistencial; 
IV - executar serviços: 
a) de vigilância epidemiológica; 
b) vigilância sanitária; 
c) de alimentação e nutrição; 
d) de saneamento básico; e 
e) de saúde do trabalhador; 
SEÇÃO IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 
Art. 12º. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, subordinada 
diretamente ao (à) Chefe do Executivo Municipal, compete: planejar e organizar 
o sistema municipal de Assistência Social, articulando as políticas de apoio às 
atividades comunitárias nas áreas de assistência e desenvolvimento social, 
habitacional, direitos humanos e cidadania, garantir a proteção social aos 
cidadãos, prestar apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento 
de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos, 
colaborar com os órgãos afins das esferas federal e estadual, executar outras 
ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. 
SEÇÃO X 
SECRETARIA DE TRANSPORTE 
Art. 13º. À Secretaria de Transporte, subordinada diretamente ao(à) Chefe do 
Executivo Municipal, compete: 
I - Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento 
da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa 
da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente. 
II - Regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias. 
III - Regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais 
de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no 
âmbito de sua competência. 
IV - Incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à 
propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária. 
V - Planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua 
competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito. 
VI - Executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. 
SEÇÃO XI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 
Art. 14º A SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 
tem por finalidade: 
a) Auxiliar diretamente o Prefeito na articulação, interlocução e integração do 
Governo Municipal com outros órgãos, entidades e organizações, fortalecendo 
as relações institucionais; 
b) Coordenar a elaboração e execução de planos, metas, programas, projetos 
permanentes ou especiais e políticas gerais de caráter institucional no âmbito 
do Município; 
c) Assessorar na celebração e gestão de parcerias com os Governos Federal e 
Estadual, bem como com entidades não governamentais e iniciativa privada; 
d) Assessorar na busca de novas parcerias, projetos e investimentos, visando 
proporcionar o desenvolvimento do Município e melhoria da qualidade de 
vida da população; 
e) Realizar o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do 
Governo em tramitação na 
Câmara Municipal; 
f) Executar outras tarefas correlatas a fim de atender a legislação vigente ou 
determinações do Prefeito. 
g) Manter relacionamento institucional do Município com os órgãos estaduais 
e federais com representação em João Pessoa - PB; 
h) Acompanhar junto aos órgãos estaduais e federais com representação em 
João Pessoa - PB os projetos de interesse do Município; 
i) Representar o Município nos eventos públicos realizados em João Pessoa -
PB; 
j) Representar o Município junto à federação dos Municípios da Paraíba -
FAMUP, sediada em João Pessoa - PB; 
k) Exercer outras atividades de interesse de interesse do Município em João 
Pessoa - PB, sobretudo, aquelas que tenham por finalidades a obtenção de 
recursos para a execução de obras e serviços. 
SEÇÃO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 14-A - Compete à Secretaria Municipal de Regulação de Serviços Públicos:
(Incluído pela Lei Municipal nº 704, de 16 de outubro de 2025)
I – acompanhar e avaliar a execução dos serviços públicos concedidos, 
permitidos ou contratados;
II – fiscalizar, no âmbito da competência municipal, a prestação de serviços 
públicos essenciais, tais como abastecimento de água, energia elétrica, 
saneamento básico, transporte e telecomunicações;
III – propor medidas corretivas ou de melhoria na qualidade dos serviços 
prestados à população;
IV – intermediar demandas da comunidade junto às empresas prestadoras de 
serviços públicos;
V – elaborar relatórios de desempenho e indicadores de qualidade dos 
serviços acompanhados;
VI – propor políticas públicas de eficiência, transparência e inovação na 
prestação de serviços públicos;
VII – apoiar o Prefeito e demais órgãos da Administração na tomada de 
decisões relativas a contratos e convênios com empresas prestadoras de 
serviços;
VIII – exercer outras atribuições correlatas ou determinadas pelo Chefe do 
Executivo. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 15. Ficam criados os cargos em provimento de comissão constantes do 
Anexo I desta Lei. 
Art. 16. As portarias de nomeação dos cargos criados por esta lei deverão fazer 
expressa indicação da unidade administrativa para qual se destina. 
Art. 17. Todas as unidades administrativas deverão: 
I - Manter sigilo das informações estratégicas para a gestão municipal, sob 
pena de responsabilização por infração administrativa, respeitados os 
princípios da publicidade e transparência; 
II - Cumprir a legislação e normas regulamentadoras dos órgãos de controle 
externo; 
III - Elaborar relatório estatístico, quando solicitado pelo(a) Secretário(a), para 
fins de aferição de cumprimento das metas estabelecidas; 
IV - Executar outras tarefas correlatas, sempre que solicitadas. 
Art. 18. Os cargos de provimento em comissão, são de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que serão relacionados e 
discriminados, detalhadamente, por quantidade, denominação, simbologia e 
vencimento no Anexo I desta lei. 
Art. 19. As atribuições dos cargos da estrutura da Administração Direta, 
respeitadas as especificidades de cada unidade administrativa, encontram-se no 
Anexo II desta lei. 
Art. 20. O Poder Executivo deverá reorganizar o quadro permanente de 
servidores da Administração Direta, visando compatibilizar às diretrizes 
hierárquicas e organizacionais estabelecidas nesta lei. 
Art. 21. O Poder Executivo, à medida que reestruturar órgãos, unidades e 
serviços, para cumprimento desta lei, estabelecerá as rotinas escritas e processos 
operacionais e implantará programa de treinamento e capacitação de servidores 
visando o aperfeiçoamento da gestão. 
Art. 22. O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, efetuará as adequações 
necessárias na organização e funcionamento da administração municipal, em 
decorrência da presente Lei. 
Parágrafo único. A organização e o funcionamento da Administração Pública 
Municipal Direta poderão ser definidos em decreto, desde que não acarrete: 
I - Aumento de despesa; 
II - Criação ou extinção de órgãos públicos; 
III - Criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos; 
IV - Alteração das referências de remuneração e dos requisitos para 
provimento dos cargos, funções ou empregos públicos. 
Art. 23. As despesas decorrentes desta Lei, para os órgãos e unidades, serão 
custeadas por meio das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do 
exercício de 2024 e por créditos adicionais especiais se necessário. 
§ 1º As despesas com a reestruturação das unidades serão limitadas aos 
créditos orçamentários estabelecidos no Orçamento para o exercício de 2024, 
aprovado pelo Poder Legislativo, ressalvados os créditos adicionais 
autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. 
§ 2º Os recursos financeiros serão provenientes das receitas próprias do 
Tesouro Municipal e transferências constitucionais não vinculadas, de que 
tratam os artigos 158 e 159 da Constituição Federal. 
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos ao orçamento anual 
vigente até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da 
publicação desta Lei, e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos 
órgãos. 
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
à 02 de outubro de 2023. 
São José do Sabugi (PB), em 08 de novembro de 2023.
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito
ANEXO I
Cargos Nº de 
Vagas Símbolo Vencimento
Subsídio R$
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete 01 CC1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 02 CC2 2.000,00 
Diretor de Gabinete 01 CC2 2.000,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Secretário (a) de Administração e Planejamento 01 C1 4.000,00 
Assessor (a) de Acompanhamento e Controle e Gestão Pública 01 CC2 1.440,00 
Diretor (a) de Pessoal e Recursos Humanos 01 CC2 2.000,00 
Diretor de Administração 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) de Protocolo e de Atendimento ao Público 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Protocolo e de Atendimento ao Público 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador de Planejamento e Orçamento 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) de Programas, Projetos e Convênios 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Programas, Projetos e Convênios 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Arquivos e Publicação dos Atos Oficiais 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Arquivos e Publicação dos Atos Oficiais 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) da Junta do Serviço Militar e de identificação Civil 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenadora (o) da Junta do Serviço Militar e de Identificação 
Civil 
01 CCC3 1.440,00 
Agente de Contratação 01 CC1 
6.000,00 (*)
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS
Secretário (a) de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Históricos 01 CC1 4.000,00 
Coordenador (a) de programas e projetos ambientais 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Programas e Projetos Ambientais 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de planejamento, elaboração e avaliação de projetos 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Planejamento, Elaboração e Avaliação de 
Projetos 
01 CCC3 1.440,00 
Diretor de Recursos Hídricos 01 CC2 2.000,00 
Diretor de Agricultura Familiar e enfretamento aos Efeitos da Seca 01 CC2 2.000,00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO
Secretária (o) de Educação 01 CC1 4.000,00 
Diretor (a) de Ensino e Pedagogia 01 CC2 2.000,00 
Coordenadores (as) Pedagógicos (as) 04 CC2 2.000,00 
Coordenadores (as) de Ensino Fundamental e da Educação Infantil 02 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) do Ensino de Jovens e adultos 01 CC2 2.000,00 
Sub-Coordenador (a) do Ensino de Jovens e adultos 01 CCC3 1.440,00 
Supervisor (a) Escolar 02 CC2 1.440,00 
Coordenador (a) de Merenda Escolar 02 CC2 2.000,00 
Diretor de Esporte 01 CC2 2.000,00 
Diretor (a) de Incentivo à Cultura 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) de Incentivo a cultura e o Turismo 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) de Educação Especial Inclusiva 01 CC2 2.000,00 
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretário (a) de Finanças 01 CC1 4.000,00 
Diretor (a) de Finanças e Tesouraria 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) de empenhos 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de empenhos 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Compras 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Compras 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador de Tributos 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Tributos 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Arrecadação de Tributos 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Arrecadação de Tributos 01 CCC3 1.440,00 
 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Secretário de infraestrutura 01 CC1 4.000,00 
Coordenador (a) de Obras Públicas e Serviços Urbanos 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) de Iluminação Pública 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Iluminação Pública 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Limpeza Pública 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Limpeza Pública 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) dos serviços dê feiras, abate de animais e cemitérios 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) dos serviços dê feiras, abate de animais e 
cemitério 
01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Transportes 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Transportes 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Manutenção, Controle e Abastecimento de 
Veículos 
01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Manutenção, Controle e Abastecimento de 
Veículos 
01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Estradas e Rodagens 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Estradas e Rodagens 01 CCC3 1.440,00 
SECRETARIA DA MULHER 
Secretária Municipal das Mulheres e da Diversidade Humana (******) 01 CC1 4.000,00 
Coordenadora (o) executiva de Política para Mulheres, Igualdade 
Racial e Gênero; 
01 CC2 2.000,00 
Sub Coordenadora (o) Executiva de Política para Mulheres 01 CCC3 1.440,00 
Assistente de Secretaria; 01 CCC3 1.440,00 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Secretário (a) de Saúde 01 CC1 4.000,00 
Coordenadoria de Epidemiologia e Controle de Doenças 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador de Epidemiologia e Controle de Doenças 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Atenção Básica e Educação em Saúde 01 CC2 2.000,00 
Subcoordenador (a) de Atenção Básica e Educação em Saúde 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Educação em Saúde 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) de Vigilância Sanitária 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) das unidades básicas de saúde 01 CC2 2.000,00 
Coordenadora (o) de Regulagem (****)
Coordenadora (o) de Regulamentação Municipal (*****)
01 
01
CC2
CC2
2.000,00 
2.000,00
Diretor administrativo da unidade de pronto atendimento Mãe Vanil 01 CC2 2.000,00 
Diretor Clinico da unidade de pronto atendimento mãe Vanil 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) do programa de Reabilitação Físico-motora 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) da Farmácia Básica 01 CC2 2.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL (*******)
Secretária (o) de trabalho e ação social 01 CC1 4.000,00 
Assessor técnico 01 CCC3 1.440,00 
Assessor de gestão do SUAS 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de proteção social básica 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) de proteção social especial de média e alta 
complexidade 
01 CC2 2.000,00 
Coordenador dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos 
(criança, Adolescente e idoso); 
01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) de vigilância socioassistencial; 01 CC2 2.000,00 
Coordenador (a) do cadastro único para programas sociais; 01 CC2 2.000,00 
Diretor (a) do programa criança feliz; 01 CC2 2.000,00 
Coordenadora (a) Executiva dos Conselhos; 01 CC2 2.000,00 
Assistênte de secretaria; 01 CCC3 1.440,00 
Agente de Desenvolvimento (***) 01 CCC4 1.800,00
SECRETARIA DE TRANSPORTE 
Secretário (a) de Transporte 01 CC1 4.000,00 
Coordenador (a) de controle de combustível 01 CC2 2.000,00 
Sub Coordenador (a) de controle de combustível 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Estradas 01 CC2 2.000,00 
Sub Coordenador (a) de Estradas 01 CCC3 1.440,00 
Coordenador (a) de Transporte 01 CC2 2.000,00 
Sub Coordenador (a) de Transporte 01 CCC3 1.440,00 
SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 
Secretário Municipal de Representação Institucional 01 CC1 4.000,00 
Diretor de Secretaria 01 CC2 2.000,00 
SECRETARIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (**)
Secretário de Regulação de Serviços Públicos (**) 01 CC1 6.000,00
Assessor Especial (**) 02 CC2 2.000,00
(*) - (Alterado pela Lei Municipal nº 700, de 27 de setembro de 2025)
(**) - (Incluído pela Lei Municipal nº 704, de 16 de outubro de 2025)
(***) - (Incluído pela Lei Complementar Municipal nº 652, de 02 de outubro de 2023)
(****) - (Alterado pela Lei Complementar Municipal nº 652, de 02 de outubro de 2023)
(*****) - (Redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 652, de 02 de outubro de 
2023)
(******) - (Redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 706, de 30 de outubro de 
2025)
(*******) - (Redação dada pela Lei Municipal nº 707, de 30 de outubro de 2025)
ANEXO II - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CARGOS EM COMISSÃO -
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES 
GABINETE DO(A) PREFEITO(A): 
1. Chefe de gabinete; 
Responsável por: 
a. Coordenar os trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar 
assessoramento imediato ao titular do Gabinete a que estiver vinculado; 
b. Gerenciar diariamente as atividades concernentes às áreas 
administrativas, tais como: pessoal, suprimento, patrimônio, transportes e 
outras que visem à manutenção das condições operacionais do Gabinete; 
c. Coordenar ações de apoio direto e imediato ao gestor correspondente, 
de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e 
demais assuntos relacionados à administração pública municipal; 
d. Tomar providências e gerenciar as atividades relacionadas ao 
Gabinete e prestar assessoramento direto em eventos específicos e 
também nos deslocamentos normais e rotineiros; 
e. Controlar a pauta de audiências, despachos e eventos onde haja 
participação do titular da unidade administrativa; 
f. Coordenar, em harmonia com o cerimonial, a recepção de autoridades 
e as tarefas protocolares; 
g. Facilitar e atuar na articulação do Gabinete ao qual estiver vinculado, 
com os demais órgãos e entidades da administração indireta do 
Município para o funcionamento harmônico e regular da gestão superior; 
h. Demais atribuições que lhe forem destacadas pelo dirigente da pasta￾fim, para o cumprimento das peculiaridades do serviço. 
2- Assessor de Gabinete 
A função de um assessor de gabinete pode variar dependendo do contexto. 
Em geral, um assessor de gabinete é responsável por gerenciar informações, 
auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões, delegar 
atribuições, distribuir trabalho e controlar os resultados. No caso de um 
assessor de gabinete parlamentar, suas atribuições podem incluir: 
a. Organizar a agenda do parlamentar. 
b. Atender às demandas da população. 
c. Receber e entregar ofícios. 
d. Fazer ligações para reunir os outros assessores. 
e. Planejar reuniões com a população e movimentos sociais. 
f. Examinar autos e papéis. 
g. Pesquisar doutrina, legislação e jurisprudência. 
h. Redigir minutas de despachos e decisões. 
i. Recepcionar e atender partes e advogados. 
j. Gerenciar informações. 
k. Auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões. 
l. Delegar atribuições, distribuir trabalho e controlar os resultados
3- Diretor de Gabinete 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
1. Secretária (o) de Administração: Responsável por supervisionar as 
funções administrativas da organização, incluindo a gestão de orçamentos, 
pessoal e recursos. 
2. Assessor (a) de Acompanhamento e Controle da Gestão Pública:
Responsável por monitorar e avaliar o desempenho da organização e 
garantir que ela esteja cumprindo suas metas e objetivos. 
3. Diretor (a) de Pessoal e Recursos Humanos: Responsável pela gestão 
dos recursos humanos da organização, incluindo contratação, treinamento e 
gestão de desempenho. 
4. Diretor de Administração: Responsável por supervisionar as operações 
diárias da organização, incluindo o gerenciamento de orçamentos, pessoal e 
recursos. 
5. Coordenador (a) de Protocolo e de Atendimento ao Público:
Responsável por gerenciar as operações de atendimento ao público da 
organização, incluindo atendimento ao cliente, relações públicas e 
comunicações. 
6. Subcoordenador (a) de Protocolo e de Atendimento ao Público: Auxilia 
o Coordenador (a) de Protocolo e de Atendimento ao Público nas suas 
funções, podendo ser responsável por tarefas ou projetos específicos. 
7. Coordenador de Planejamento e Orçamento: Responsável por 
desenvolver e gerenciar o orçamento e o planejamento financeiro da 
organização. 
8. Coordenador (a) de Programas, Projetos e Convênios: Responsável por 
gerenciar os programas, projetos e parcerias da organização com outras 
organizações. 
9. Subcoordenador (a) de Programas, Projetos e Convênios: Auxilia o 
Coordenador (a) de Programas, Projetos e Convênios em suas funções e 
pode ser responsável por tarefas ou projetos específicos. 
10. Coordenador (a) de Arquivos e Publicação dos Atos Oficiais:
Responsável por gerenciar os registros e publicações oficiais da organização. 
11. Subcoordenador (a) de Arquivos e Publicação dos Atos Oficiais:
Auxilia o Coordenador (a) de Arquivos e Publicação dos Atos Oficiais em 
suas funções, podendo ser responsável por tarefas ou projetos específicos. 
12. Coordenador (a) da Junta do Serviço Militar e de identificação Civil:
Responsável pela gestão do serviço militar e das funções de identificação 
civil da organização. 
13. Subcoordenadora (o) da Junta do Serviço Militar e de identificação 
Civil: Auxilia o Coordenador (a) da Junta do Serviço Militar e de 
identificação Civil nas suas funções, podendo ser responsável por tarefas ou 
projetos específicos. 
14. Agente de Contratação: Pessoa designada pela autoridade competente, 
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes 
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da 
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer 
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação. 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
1. Secretário (a) de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
a. Gerir as políticas de desenvolvimento sustentável da agricultura, 
pecuária e meio ambiente do município. 
b. Promover, estimular e apoiar a produção agrícola e pecuária, 
c. Desenvolver ações de preservação ambiental e sustentabilidade. 
2. Coordenador (a) de programas e projetos ambientais: Responsável por 
gerenciar a fiscalização operacional e as ações ambientais, garantindo que os 
membros da equipe estejam organizados e cumprindo suas funções 
estabelecidas, gerenciando as demandas administrativas e participando de 
reuniões com os órgãos ambientais 
4. Subcoordenador (a) de Programas e Projetos Ambientais: Auxilia o 
Coordenador (a) de Programas e Projetos Ambientais em suas funções e 
pode ser responsável por tarefas ou projetos específicos 
5. Coordenador (a) de planejamento, elaboração e avaliação de projetos: 
Desempenha um papel fundamental no desenvolvimento, administração e 
avaliação de projetos socioambientais. Eles definem a metodologia do 
projeto e coordenam sua elaboração, consolidação, monitoramento e 
avaliação. O coordenador é responsável por garantir que o projeto seja bem 
fundamentado e apresentar um diagnóstico da área de atuação do projeto, 
incluindo a situação socioambiental, principais atividades econômicas, uso 
de recursos naturais e público-alvo do projeto. 
6. Subcoordenador (a) de Planejamento, Elaboração e Avaliação de 
Projetos: Auxilia o Coordenador (a) de Planejamento, Elaboração e 
Avaliação de Projetos em suas funções e pode ser responsável por tarefas ou 
projetos específicos. 
7. Diretor de Recursos Hídricos: Diretor de Recursos Hídricos é 
responsável por coordenar, apoiar e monitorar a implementação da Política 
Nacional de Recursos Hídricos.
8. Diretor de Agricultura: O papel do Diretor de Agricultura é fornecer 
apoio técnico e assessoria ao Departamento de Produção Primária na 
implementação de políticas.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
1. Secretária (o) de Educação: Secretarias Municipais de Educação (SMEs) 
são responsáveis pela execução das políticas públicas educacionais na rede 
pública de ensino do município. 
2. Diretor (a) de Ensino e Pedagogia: A função do Diretor (a) de Ensino e 
Pedagogia é promover ações de planejamento, execução, controle e 
avaliação das políticas públicas voltadas para o ensino e a pedagogia nas 
escolas da rede municipal, estadual ou federal de ensino, visando garantir o 
desenvolvimento, a qualidade e a especificidade da educação básica. Para 
isso, a Diretoria de Ensino e Pedagogia realiza ações específicas, como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de ensino e 
pedagogia, considerando as diretrizes nacionais para a educação básica; 
b. Coordenar a gestão dos recursos financeiros destinados às políticas 
públicas de ensino e pedagogia nas escolas da rede de ensino; 
c. Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados nas políticas públicas de ensino e pedagogia nas 
escolas da rede de ensino; 
d. Coordenar a fiscalização e a avaliação dos resultados alcançados pelas 
políticas públicas de ensino e pedagogia nas escolas da rede de ensino, 
garantindo a qualidade, a transparência e a efetividade dos mesmos; 
e. Coordenar a capacitação e a orientação dos gestores estaduais e 
municipais que aderem às políticas públicas de ensino e pedagogia nas 
escolas da rede de ensino, visando a qualificação das propostas e a 
diversificação das modalidades educacionais; 
f. Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelas políticas 
públicas de ensino e pedagogia nas escolas da rede de ensino. 
3. Coordenadores (as) Pedagógicos (as): A função dos coordenadores 
pedagógicos na secretaria de educação é acompanhar o processo de ensino e 
aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, tanto individual 
quanto coletivamente. É esse profissional que tem a função de avaliar o 
rendimento escolar dos estudantes e buscar a causa de possíveis problemas. 
Para isso, os coordenadores pedagógicos realizam ações específicas, como: 
a. Oferecer suporte aos professores em sala de aula, orientando-os sobre 
as propostas curriculares, as metodologias, as avaliações e os recursos 
didáticos; 
b. Acompanhar o aprendizado e ensino dos alunos, verificando os 
portfólios, os planos de aula, as dificuldades e as potencialidades de cada 
um; 
c. Organizar registros das atividades da escola, como cadernos de 
chamada, atas de reuniões, relatórios pedagógicos, entre outros; 
d. Dar feedbacks aos professores sobre suas práticas pedagógicas, 
apontando os pontos positivos e as áreas de melhoria; 
e. Promover a formação continuada dos professores, por meio de cursos, 
oficinas, palestras e outros eventos; 
f. Articular a comunicação entre a escola, a família e a comunidade, 
buscando envolver todos os atores no processo educativo; 
g. Exercer a liderança pedagógica na escola, estimulando o trabalho 
coletivo, a participação democrática e a autonomia dos educadores. 
4. Coordenadores (as) de Ensino Fundamental e da Educação Infantil:
Desempenham um papel fundamental na organização, supervisão e 
melhoria dos sistemas educacionais em suas respectivas áreas. Suas 
atribuições podem incluir: desenvolvimento de currículo, supervisão 
pedagógica, treinamento de professores, avaliação de desempenho, gestão 
de recursos, desenvolvimento de políticas, apoio a diretores de escola,
acompanhamento do desempenho dos alunos, comunicação com a 
comunidade e cumprimento de normas. 
5. Coordenador (a) do Ensino de Jovens e adultos: A função do 
Coordenador(a) do Ensino de Jovens e Adultos é planejar, executar, 
acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com os 
alunos que não concluíram os estudos na idade regular nas escolas de 
ensino fundamental ou médio, visando garantir o cumprimento dos 
objetivos educacionais propostos pela instituição. Para isso, o Coordenador 
(a) do Ensino de Jovens e Adultos realiza ações específicas, como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do projeto político￾pedagógico da escola, considerando as diretrizes nacionais para o ensino 
de jovens e adultos; 
b. Coordenar a execução dos planos de ensino, dos conteúdos 
curriculares e dos calendários escolares; 
c. Coordenar o processo de avaliação da aprendizagem dos alunos e a 
elaboração dos boletins; 
d. Coordenar o registro e o controle da frequência e do rendimento 
escolar dos alunos; 
e. Coordenar a organização e o funcionamento dos espaços pedagógicos 
da escola, como salas de aula, laboratório, biblioteca e quadra; 
f. Coordenar a participação da escola em eventos culturais, esportivos e 
cívicos. 
6. Sub-Coordenador (a) do Ensino de Jovens e adultos: Este cargo auxilia o 
Coordenador (a) do Ensino de Jovens e adultos nas suas funções, podendo 
ser responsável por tarefas ou projetos específicos. 
7. Supervisor (a) Escolar: A função do Supervisor Escolar é promover ações 
de planejamento, execução, controle e avaliação das atividades pedagógicas 
desenvolvidas nas escolas da rede municipal, estadual ou federal de ensino, 
visando garantir o cumprimento dos objetivos educacionais propostos pela 
instituição. Para isso, o Supervisor Escolar realiza ações específicas, como: 
a. Supervisionar o trabalho dos professores em sala de aula, orientando￾os quanto aos métodos, técnicas e recursos didáticos mais adequados; 
b. Supervisionar o cumprimento dos planos de ensino, dos conteúdos 
curriculares e dos calendários escolares; 
c. Supervisionar o processo de avaliação da aprendizagem dos alunos e a 
recuperação dos que apresentam dificuldades; 
d. Supervisionar o registro e o controle da frequência e do rendimento 
escolar dos alunos; 
e. Supervisionar a organização e o funcionamento da biblioteca, do 
laboratório e dos demais espaços pedagógicos da escola; 
f. Supervisionar a participação da escola em eventos culturais, esportivos 
e cívicos. 
8. Coordenador (a) de Merenda Escolar: A função do Coordenador de 
Merenda Escolar é promover ações de planejamento, execução, controle e 
avaliação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visando 
garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da rede 
pública de ensino. Para isso, o Coordenador de Merenda Escolar realiza 
ações específicas, como: 
a) Coordenar a elaboração e o cumprimento do cardápio escolar, 
respeitando os hábitos alimentares locais e as necessidades nutricionais 
dos alunos; 
b) Coordenar a compra e o armazenamento dos gêneros alimentícios, 
observando as normas sanitárias e de segurança alimentar; 
c) Coordenar a distribuição e o preparo dos alimentos nas escolas, 
supervisionando o trabalho das merendeiras e zelando pela higiene e 
qualidade dos alimentos; 
d) Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE) para o PNAE; 
e) Coordenar a articulação com os agricultores familiares locais para a 
aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar; 
f) Coordenar a realização de atividades educativas sobre alimentação 
saudável nas escolas, envolvendo os alunos, os professores e as famílias. 
9. Diretor de Esporte: A função do Diretor de Esporte é promover ações de 
planejamento, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas 
para o esporte em suas diversas modalidades, visando garantir o 
desenvolvimento, a qualidade e a democratização do esporte no âmbito 
municipal, estadual ou federal. Para isso, o Diretor de Esporte realiza ações 
específicas, como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de esporte, 
considerando as necessidades e demandas dos atletas, dos treinadores, 
das entidades esportivas e da sociedade civil; 
b. Coordenar a gestão dos programas e projetos esportivos da secretaria 
de esporte ou órgão equivalente, observando as normas legais e 
regulamentares vigentes; 
c. Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros destinados às atividades esportivas da secretaria de esporte 
ou órgão equivalente; 
d. Coordenar a fiscalização e a avaliação das atividades esportivas 
realizadas pela secretaria de esporte ou órgão equivalente, garantindo a 
qualidade, a transparência e a efetividade das mesmas; 
e. Coordenar a capacitação e a orientação dos agentes que atuam na área 
de esporte da secretaria de esporte ou órgão equivalente, visando a 
qualificação das propostas e a diversificação das modalidades esportivas; 
f. Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades esportivas realizadas pela 
secretaria de esporte ou órgão equivalente. 
10. Diretor (a) de Incentivo à Cultura: A função do Diretor de Incentivo à 
Cultura é promover ações de fomento, apoio e difusão da cultura em suas 
diversas manifestações, por meio do desenvolvimento de políticas públicas 
voltadas para a valorização da diversidade cultural, a democratização do 
acesso aos bens e serviços culturais e a ampliação da participação social na 
gestão cultural. Para isso, o Diretor de Incentivo à Cultura realiza ações 
específicas, como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de incentivo à 
cultura, considerando as necessidades e demandas dos agentes culturais e 
da sociedade civil; 
b. Coordenar a gestão dos mecanismos de incentivo à cultura, como a Lei 
de Incentivo à Cultura, o Fundo Nacional de Cultura e os editais de 
fomento à cultura; 
c. Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros destinados ao incentivo à cultura, observando as normas 
legais e regulamentares vigentes; 
d. Coordenar a fiscalização e a avaliação dos projetos culturais apoiados 
pelos mecanismos de incentivo à cultura, garantindo a qualidade, a 
transparência e a efetividade dos mesmos; 
e. Coordenar a capacitação e a orientação dos agentes culturais sobre os 
mecanismos de incentivo à cultura, visando a qualificação das propostas 
e a diversificação das fontes de financiamento; 
f. Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação dos projetos culturais apoiados pelos 
mecanismos de incentivo à cultura. 
11. Coordenador (a) de incentivo à Cultura e o Turismo: 
a) Colabora com órgãos de turismo e entidades locais para promover o 
turismo na área, destacando os atrativos culturais e históricos. 
b) Desenvolve campanhas de sensibilização sobre a valorização da 
cultura e a importância do turismo para a economia local. 
c) Integração com a Comunidade*: Ele busca envolver a comunidade 
escolar, pais, alunos e moradores locais em atividades culturais e 
turísticas. 
d) Avaliação de Impacto: O coordenador avalia o impacto das ações 
culturais e turísticas nas escolas, medindo o engajamento dos alunos e a 
melhoria do ambiente educacional. 
e) Elaboração de Projetos: Ele elabora projetos culturais e turísticos, 
buscando recursos e parcerias para sua implementação. 
12. Coordenador (a) de Educação Especial Inclusiva: A função do 
Coordenador de Educação Especial Inclusiva é promover ações de 
planejamento, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas 
para a educação especial Inclusiva em suas diversas modalidades, visando 
garantir o desenvolvimento, a qualidade e a especificidade da educação 
especial no âmbito municipal, estadual ou federal. Para isso, o Coordenador 
de Educação Especial Inclusiva realiza ações específicas, como: 
a) Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de educação 
especial, considerando as diretrizes nacionais para a educação especial na 
educação básica; 
b) Coordenar a gestão dos recursos financeiros destinados às políticas 
públicas de educação especial, observando as normas legais e 
regulamentares vigentes; 
c) Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados nas políticas públicas de educação especial; 
d) Coordenar a fiscalização e a avaliação dos resultados alcançados pelas 
políticas públicas de educação especial, garantindo a qualidade, a 
transparência e a efetividade dos mesmos; 
e) Coordenar a capacitação e a orientação dos gestores estaduais e 
municipais que aderem às políticas públicas de educação especial, 
visando a qualificação das propostas e a diversificação das modalidades 
educacionais; 
f) Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelas políticas 
públicas de educação especial. 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
1. Secretário (a) de Finanças: Este cargo é responsável pela gestão das 
operações financeiras da organização, incluindo orçamento, contabilidade e 
relatórios financeiros. 
2. Diretor (a) de Finanças e Tesouraria: Este cargo é responsável pela 
gestão dos recursos financeiros da organização, incluindo gestão de caixa, 
investimentos e gestão de dívidas. 
3. Coordenadores de Empenhos: Têm como principais atribuições auxiliar 
o Secretário de Finanças e o Secretário Adjunto nas atividades relacionadas 
ao empenho de recursos financeiros. Eles são responsáveis por cadastrar no 
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) os empenhos de 
diárias e passagens emitidos no SIAFI e efetuar o pagamento das diárias.
Além disso, eles também podem ser responsáveis por outras tarefas 
relacionadas ao controle e gestão financeira da prefeitura, como o 
acompanhamento de contratos, a coordenação de compras e a arrecadação 
de tributos. 
4. Subcoordenadores de Empenhos: Auxilia o Coordenador (a) de 
empenhos em suas funções e pode ser responsável por tarefas ou projetos 
específicos. 
5. Coordenador (a) de Compras: Este cargo é responsável por gerenciar os 
processos de compras da organização, incluindo aquisição de bens e 
serviços. 
6. Subcoordenador (a) de Compras: Este cargo auxilia o Coordenador (a) 
de Compras em suas funções e pode ser responsável por tarefas ou projetos 
específicos. 
7. Coordenador de Tributos: Este cargo é responsável por gerenciar as 
atividades tributárias da organização, incluindo planejamento tributário, 
conformidade e relatórios. 
8. Subcoordenador (a) de Tributos: Este cargo auxilia o Coordenador de 
Tributos em suas funções e pode ser responsável por tarefas ou projetos 
específicos. 
9. Coordenador (a) de Arrecadação de Tributos: Este cargo é responsável 
por gerenciar as atividades de arrecadação de impostos da organização, 
incluindo faturamento, cobrança e execução. 
10. Subcoordenador (a) de Arrecadação de Tributos: Este cargo auxilia o 
Coordenador (a) de Arrecadação de Tributos em suas funções e pode ser 
responsável por tarefas ou projetos específicos. 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
1. Secretário de infraestrutura: Responsável por supervisionar o 
planejamento, desenvolvimento e manutenção de projetos de infraestrutura, 
como estradas, pontes, edifícios e serviços públicos. 
2. Coordenador (a) de Obras Públicas e Serviços Urbanos: Responsável 
pela gestão de projetos de obras públicas e serviços urbanos, como 
construção, manutenção e reparação de infraestrutura pública. 
3. Coordenador (a) de Iluminação Pública: É responsável pela gestão de 
sistemas de iluminação pública, incluindo iluminação pública e outras 
instalações de iluminação externa. 
4. Subcoordenador (a) de Iluminação Pública: Auxilia o Coordenador (a) 
de Iluminação Pública em suas funções e pode ser responsável por tarefas 
ou projetos específicos. 
5. Coordenador (a) de Limpeza Pública: É responsável pela gestão dos 
serviços de limpeza pública, incluindo coleta de lixo, limpeza de ruas e 
saneamento. 
6. Subcoordenador (a) de Limpeza Pública: Auxilia o Coordenador (a) de 
Limpeza Pública em suas funções e pode ser responsável por tarefas ou 
projetos específicos. 
7. Coordenador a dos serviços dê feiras, abate de animais e cemitérios: É 
responsável pela gestão dos serviços relacionados a mercados, abate de 
animais e cemitérios. 
8. Subcoordenador (a) dos serviços dê feiras, abate de animais e 
cemitério: Auxilia o Coordenador (a) dos serviços de feiras, abate de 
animais e cemitérios em suas funções e pode ser responsável por tarefas ou 
projetos específicos. 
9. Coordenador (a) de Transportes: É responsável pela gestão de serviços 
de transporte, incluindo transporte público, gestão de tráfego e 
estacionamento. 
10. Subcoordenador (a) de Transportes: Auxilia o Coordenador (a) de 
Transportes em suas funções e pode ser responsável por tarefas ou projetos 
específicos. 
11. Coordenador (a) de Manutenção, Controle e Abastecimento de 
Veículos: É responsável por gerenciar os serviços de manutenção, controle e 
abastecimento de veículos. 
12. Subcoordenador (a) de Manutenção, Controle e Abastecimento de 
Veículos: Auxilia o Coordenador (a) de Manutenção, Controle e 
Abastecimento de Veículos em suas funções e pode ser responsável por 
tarefas ou projetos específicos. 
13. Coordenador (a) de Estradas e Rodagens; 
a. Desempenha funções relacionadas à gestão, manutenção e 
desenvolvimento das estradas e rodagens no municipio . Suas atribuições 
podem incluir: 
b. Planejamento estratégico: Desenvolver planos estratégicos para o 
desenvolvimento e manutenção de estradas e rodovias na jurisdição, 
considerando as necessidades de transporte e infraestrutura. 
c. Manutenção de estradas: Implementar planos de manutenção para 
garantir que as estradas estejam em boas condições de tráfego e 
segurança. 
d. Segurança rodoviária: Implementar medidas para melhorar a 
segurança nas estradas, incluindo sinalização, redução de acidentes e 
medidas de controle de tráfego. 
e. Regulamentação: Garantir que as estradas e rodovias estejam em 
conformidade com as regulamentações e padrões de construção e 
segurança. 
14. Subcoordenador (a) de Estradas e Rodagens 
a. Desempenham funções de apoio ao Coordenador de Estradas e 
Rodagens e podem ter atribuições que incluem: 
b. Assistência na supervisão: Auxiliar na supervisão de projetos de 
construção, manutenção e reparos de estradas e rodovias. 
c. Planejamento e logística: Contribuir para o planejamento de projetos, 
aquisição de materiais e coordenação de equipes de trabalho. 
d. Manutenção e relatórios: Participar na manutenção de registros e 
relatórios de progresso dos projetos. 
SECRETARIA DA MULHER 
1. Secretária da Mulher: A função da Secretaria da Mulher é promover a 
igualdade entre homens e mulheres e combater todas as formas de 
preconceito e discriminação herdadas de uma sociedade patriarcal e 
excludente¹. Para isso, a Secretaria da Mulher realiza ações específicas, 
como:
a) Acompanhar as propostas legislativas de interesse das mulheres; 
b) Receber denúncias de violência e discriminação contra as mulheres e 
encaminhar aos órgãos competentes; 
c) Cooperar com organismos nacionais e internacionais na promoção dos 
direitos das mulheres; 
d) Promover seminários, audiências e debates sobre temas relacionados 
às mulheres; 
e) Fiscalizar programas do governo federal voltados para as mulheres. 
2. Coordenadora (o) executiva de política para mulheres: A função da 
Coordenadora (o) Executiva de Política para Mulheres é planejar, executar, 
monitorar e avaliar as políticas públicas voltadas para as mulheres no 
âmbito municipal. Para isso, a Coordenadora (o) Executiva de Política para 
Mulheres realiza ações específicas, como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de política para 
mulheres, considerando as diretrizes nacionais para essa área; 
b. Coordenar a gestão dos recursos financeiros destinados às políticas 
para mulheres; 
c. Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados nas políticas para mulheres; 
d. Coordenar a fiscalização e a avaliação dos resultados alcançados pelas 
políticas para mulheres, garantindo a qualidade, a transparência e a 
efetividade das mesmas; 
e. Coordenar a capacitação e a orientação dos agentes que atuam nas 
políticas para mulheres, visando a qualificação das propostas e a 
diversificação das ações; 
f. Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelas políticas 
para mulheres. 
3. Sub Coordenadora (o) executiva de política para mulheres: A função da 
Sub Coordenadora (o) Executiva de Política para Mulheres é auxiliar a 
Coordenadora (o) Executiva de Política para Mulheres nas ações de 
planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas 
voltadas para as mulheres no âmbito municipal, estadual ou federal. Para 
isso, a Sub Coordenadora (o) Executiva de Política para Mulheres realiza 
ações específicas, como: 
a) Auxiliar na elaboração e no cumprimento do plano de política para 
mulheres; 
b) Auxiliar na execução dos programas e projetos voltados para as 
mulheres; 
c) Auxiliar no monitoramento e na prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados nas políticas para mulheres; 
d) Auxiliar na fiscalização e na avaliação dos resultados alcançados pelas 
políticas para mulheres; 
e) Auxiliar na capacitação e na orientação dos agentes que atuam nas 
políticas para mulheres; 
f) Auxiliar na articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelas políticas 
para mulheres. 
4. Coordenação de enfrentamento da violência de gênero: A função da 
Coordenação de Enfrentamento da Violência de Gênero é promover ações 
de prevenção, proteção e assistência às mulheres em situação de violência 
de gênero, visando garantir o respeito aos seus direitos humanos. Para isso, 
a Coordenação de Enfrentamento da Violência de Gênero realiza ações 
específicas, como: 
a) Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de enfrentamento 
da violência de gênero, considerando as diretrizes nacionais para essa 
área; 
b) Coordenar a execução dos programas e projetos voltados para o 
combate à violência de gênero, como a rede de atendimento às mulheres 
em situação de violência, os serviços especializados de acolhimento e os 
centros de referência; 
c) Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados nas ações de enfrentamento da violência de gênero; 
d) Coordenar a fiscalização e a avaliação dos resultados alcançados pelas 
ações de enfrentamento a violência de gênero, garantindo a qualidade, a 
transparência e a efetividade das mesmas; 
e) Coordenar a capacitação e a orientação dos agentes que atuam nas 
ações de enfrentamento da violência de gênero, visando a qualificação 
das propostas e a diversificação das ações; 
f) Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelas ações de 
enfrentamento da violência de gênero. 
SECRETARIA DE SAÚDE 
1. Secretário (a) de Saúde: Este cargo é responsável por supervisionar as 
atividades relacionadas à saúde da organização, incluindo a gestão de 
serviços de saúde, programas de saúde pública e desenvolvimento de 
políticas de saúde. 
2. Coordenadoria de Epidemiologia e Controle de Doenças: Este cargo é 
responsável por gerenciar as atividades de epidemiologia e controle de 
doenças da organização, incluindo monitoramento e prevenção da 
propagação de doenças. 
3. Subcoordenador de Epidemiologia e Controle de Doenças: Este cargo 
auxilia a Coordenadoria de Epidemiologia e Controle de Doenças em suas 
atribuições, podendo ser responsável por tarefas ou projetos específicos. 
4. Coordenador (a) de Atenção Básica e Educação em Saúde: Este cargo é 
responsável por gerenciar as atividades de atenção primária e educação em 
saúde da organização, incluindo a promoção de cuidados preventivos e de 
saúde comunitária. 
5. Subcoordenador (a) de Atenção Básica e Educação em Saúde: Este cargo 
auxilia o Coordenador (a) de Atenção Básica e Educação em Saúde em suas 
funções e pode ser responsável por tarefas ou projetos específicos. 
6. Coordenador (a) de Educação em Saúde: Este cargo é responsável por 
gerenciar os programas de educação em saúde da organização, incluindo o 
desenvolvimento de materiais educativos e a realização de sessões de 
treinamento. 
7. Coordenador (a) de Vigilância Sanitária: Este cargo é responsável por 
gerenciar as atividades de vigilância sanitária da organização, incluindo 
garantir o cumprimento dos regulamentos e normas de saúde. 
8. Coordenador (a) das unidades básicas de saúde: Esse profissional tem o 
papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do 
processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da 
Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços. 
9. Coordenadora (o) de Regulação: Equidade e Integralidade: Assegurar 
que os serviços de saúde sejam disponibilizados de forma justa e completa, 
seguindo os princípios de equidade e integralidade. 
a) Protocolos de Regulação: Elaborar, disseminar e implementar 
protocolos para regular o acesso aos serviços. 
b) Fluxos Regulatórios: Diagnosticar, ajustar e orientar os fluxos 
regulatórios da assistência. 
c) Referência e Contrarreferência*: Construir e viabilizar as grades de 
referência e contrarreferência. 
d) Integração Regional: Integrar as ações de regulação entre as centrais 
de regulação regionais. 
e) Distribuição de Recursos: Coordenar a pactuação de distribuição de 
recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais. 
f) Sistema de Regulação: Coordenar a integração entre o sistema de 
regulação estadual e o municipal. 
g) Informações e Indicadores: Subsidiar o gestor com informações sobre 
insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de 
aproveitamento das ofertas. 
h) Regulação Médica: Exercer autoridade sanitária para garantir o acesso, 
baseado em protocolos, classificação de risco e critérios de priorização, 
tanto em situações de urgência quanto para procedimentos eletivos. 
i) Ocupação de Leitos: Gerenciar a ocupação de leitos disponíveis e o 
preenchimento das vagas nas agendas de procedimentos eletivos nas 
unidades de saúde. 
j) Padronização de Solicitações: Padronizar as solicitações de 
procedimentos com base nos protocolos assistenciais. 
k) Procedimentos de Alta Complexidade: Executar o processo 
autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e 
internações hospitalares. 
10. Diretor administrativo da unidade de pronto atendimento mãe Vanil; 
a. Participar da elaboração da política municipal de saúde; 
b. Estabelecer normas de funcionamento para as atividades da Unidade 
de Pronto Atendimento; 
c. Fornecer subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Saúde; 
d. Fornecer subsídios para a elaboração da Programação Anual de Saúde; 
e. Fornecer subsídios para a elaboração do Relatório de Gestão; 
f. Organizar e controlar os serviços de telefonia, recepção e atendimento 
ao público; 
g. Manter arquivos de documentos, leis, decretos, livros e portarias de 
interesse da Unidade de Pronto Atendimento; 
h. Coordenar os trabalhos da Direção Técnica e Supervisão de 
Enfermagem, sob sua responsabilidade; 
i. Manter a estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento em 
condições adequadas de uso; 
j. Elaborar escala de férias dos funcionários da Unidade de Pronto 
Atendimento; 
k. Coordenar o quadro de motoristas, distribuindo tarefas, direcionando 
e controlando os serviços executados; 
l. Coordenar o transporte de pacientes para as unidades hospitalares e 
suas residências; 
m. Propor programas de qualificação dos servidores; 
n. Emitir e controlar requisições; 
o. Supervisionar os funcionários, controlando as escalas de médicos e de 
funcionários e os serviços produzidos; 
p. Controlar a movimentação dos bens patrimoniais da Unidade de 
Pronto Atendimento; 
q. Realizar previsão de consumo, elaborar lista de compras, providenciar 
suprimentos e controlar o estoque de materiais; 
r. Controlar a manutenção periódica dos equipamentos em livro próprio 
para registro; 
s. Manter atualizados os programas de informação da Unidade de Pronto 
Atendimento; 
t. Fazer controle estatístico das informações da Unidade de Pronto 
Atendimento; 
u. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as 
atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o 
foco em resultados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela 
Secretaria Municipal de Saúde; 
v. Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de 
prestação de contas da respectiva área de atuação; 
w. Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade 
para análise da Secretaria Municipal de Saúde; 
x. Planejar e implementar a Política de Gestão em consonância com as 
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; 
y. Planejar e implementar as atividades de promoção à saúde do 
trabalhados e à de vigilância à saúde; 
z. Executar programas e atividades de manutenção e desenvolvimento 
de recursos humanos da Unidade; 
11. Diretor Clinico da unidade de pronto atendimento mãe Vanil: 
a. Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição; 
b. supervisionar a execução das atividades de assistência médica; 
c. zelar pelo cumprimento do regimento interno; 
d. assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico 
assistente; 
e. exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição 
diária de seus pacientes, assentada no prontuário; 
f. atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo 
hospital sempre que necessário e incentivar a criação e organização de 
centros de estudos, visando à melhor prática da medicina. 
12. Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas: A função 
do Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas é planejar, 
executar, acompanhar e avaliar as atividades de atendimento odontológico 
especializado nas instituições de saúde pública, visando garantir o acesso e 
a qualidade dos serviços oferecidos à população. Para isso, o Coordenador 
(a) do Centro de Especialidades Odontológicas realiza ações específicas, 
como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do projeto político￾pedagógico do centro, considerando as diretrizes nacionais para a saúde 
bucal; 
b. Coordenar a execução dos planos de ensino, dos conteúdos 
curriculares e dos calendários escolares; 
c. Coordenar o processo de diagnóstico bucal, com ênfase na detecção do 
câncer de boca; 
d. Coordenar o processo de tratamento das especialidades odontológicas, 
como periodontia, cirurgia oral menor, endodontia e atendimento a 
portadores de necessidades especiais; 
e. Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados no centro; 
f. Coordenar a fiscalização e a avaliação dos serviços odontológicos 
especializados, garantindo a qualidade, a transparência e a efetividade 
dos mesmos; 
g. Coordenar a capacitação e a orientação dos profissionais que atuam no 
centro, visando a qualificação das propostas e a diversificação das 
modalidades; 
h. Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelo centro. 
13. Coordenador (a) do programa de Reabilitação Físico-motora: A função 
do Coordenador (a) do Programa de Reabilitação Físico-motora é planejar, 
executar, acompanhar e avaliar as atividades de reabilitação física e motora 
nas instituições de saúde pública, visando garantir o acesso e a qualidade 
dos serviços oferecidos à população. Para isso, o Coordenador (a) do 
Programa de Reabilitação Físico-motora realiza ações específicas, como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do projeto político￾pedagógico do programa, considerando as diretrizes nacionais para a 
reabilitação física e motora; 
b. Coordenar a execução dos planos de ensino, dos conteúdos 
curriculares e dos calendários escolares; 
c. Coordenar o processo de avaliação funcional dos pacientes que 
necessitam de reabilitação física e motora; 
d. Coordenar o processo de tratamento dos pacientes que necessitam de 
reabilitação física e motora, utilizando recursos terapêuticos como 
fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e outros; 
e. Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados no programa; 
f. Coordenar a fiscalização e a avaliação dos serviços de reabilitação física 
e motora, garantindo a qualidade, a transparência e a efetividade dos 
mesmos; 
g. Coordenar a capacitação e a orientação dos profissionais que atuam no 
programa, visando a qualificação das propostas e a diversificação das 
modalidades; 
h. Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelo programa. 
14. Coordenador (a) da Farmácia Básica: São atribuições do Coordenador 
da Farmácia Básica: 
a. Garantir a organização, coordenação e distribuição das funções. 
b. Orientar tecnicamente todas as áreas que compõe o setor de farmácia. 
c. Manter o controle de estoque, garantindo a correta recepção, 
armazenagem e distribuição de medicamentos e correlatos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 
1. Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social: O 
Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social é responsável 
por liderar e coordenar políticas e programas relacionados ao trabalho, 
emprego, desenvolvimento social e bem-estar da comunidade. 
2. Assessor Técnico: Presta suporte técnico e especializado para a 
secretaria. 
3. Assessor de Gestão do SUAS: Oferece orientação e apoio na gestão do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
4. Coordenadoria de Proteção Social Básica: Coordena ações e programas 
de proteção social básica, que visam prevenir situações de risco e fortalecer 
os vínculos familiares e comunitários. 
5. Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade: Coordena ações e programas de proteção social especial, 
voltados para situações de maior vulnerabilidade e complexidade. 
6. Coordenadoria dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos (Criança, Adolescente e Idoso): Coordena os serviços de 
convivência e fortalecimento de vínculos, que têm como objetivo promover 
a socialização, o desenvolvimento pessoal e a integração das crianças, 
adolescentes e idosos. 
7. Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial: Realiza o 
monitoramento e a análise dos dados socioassistenciais, visando subsidiar a 
tomada de decisões e o aprimoramento das políticas públicas. 
8. Coordenadoria do Cadastro Único para Programas Sociais: Responsável 
pelo cadastramento e atualização das informações das famílias de baixa 
renda, que têm direito a programas sociais. 
9. Diretoria dos Benefícios Socioassistenciais: Gerencia os benefícios 
socioassistenciais oferecidos pelo município. 
10. Diretoria do Programa Criança Feliz: Coordena o Programa Criança 
Feliz, que tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das 
crianças na primeira infância. 
11. Secretaria Executiva dos Conselhos: Presta suporte administrativo e 
técnico aos conselhos municipais relacionados à área de trabalho e 
desenvolvimento social. 
12. Assistência de Secretaria: Oferece suporte administrativo e operacional 
para a secretaria. 
13. Agente de Desenvolvimento: Responsável pelo exercício de articulação 
das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, 
mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem 
ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar 
Federal 123/2006, tendo como requisitos indispensáveis ao seu provimento, 
além dos previstos na legislação federal, mais precisamente nas LC 
123/2006, LC 128/2008 e LC 147/2014, bem como na Lei Municipal 599/2021.
(Incluído pela Lei Complementar Municipal nº 652, de 02 de outubro de 2023)
SECRETARIA DE TRANSPORTE. 
1. Secretário (a) de Transporte: A função do Secretário (a) de Transporte é 
planejar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas voltadas para o 
transporte e o trânsito no âmbito municipal. Para isso, o Secretário (a) de 
Transporte realiza ações específicas, como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de transporte e 
trânsito, considerando as diretrizes nacionais para essa área; 
b. Coordenar a gestão dos recursos financeiros destinados às políticas de 
transporte e trânsito; 
c. Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados nas políticas de transporte e trânsito; 
d. Coordenar a fiscalização e a avaliação dos resultados alcançados pelas 
políticas de transporte e trânsito, garantindo a qualidade, a transparência 
e a efetividade das mesmas; 
e. Coordenar a capacitação e a orientação dos agentes que atuam nas 
políticas de transporte e trânsito, visando a qualificação das propostas e a 
diversificação das ações; 
f. Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelas políticas 
de transporte e trânsito. 
2. Coordenador (a) de controle de combustível: A função da 
Coordenadoria de Controle de Combustível é gerenciar e fiscalizar o 
consumo de combustível da frota municipal de veículos, visando garantir a 
economia, a eficiência e a sustentabilidade do transporte público. Para isso, 
a Coordenadoria de Controle de Combustível realiza ações específicas, 
como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de controle de 
combustível, considerando as metas estabelecidas pela Secretaria; 
b. Coordenar a execução dos procedimentos de abastecimento, medição, 
controle e registro do consumo de combustível da frota; 
c. Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados no consumo de combustível da frota; 
d. Coordenar a fiscalização e a avaliação do consumo de combustível da 
frota, garantindo a qualidade, a transparência e a efetividade do controle; 
e. Coordenar a capacitação e a orientação dos agentes que atuam no 
controle de combustível da frota, visando a qualificação das propostas e a 
diversificação das medidas; 
f. Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelo controle 
de combustível da frota. 
3. Sub Coordenador (a) de controle de combustível: A função da Sub 
Coordenadoria de Controle de Combustível é auxiliar a Coordenadoria de 
Controle de Combustível nas ações de gerenciamento e fiscalização do 
consumo de combustível da frota municipal de veículos. Para isso, a Sub 
Coordenadoria de Controle de Combustível realiza ações específicas e 
substitui o coordenador em suas ausências. 
4. Coordenador (a) de Estradas: A função da Coordenadoria de Estradas é 
planejar, executar, monitorar e avaliar as obras e serviços de infraestrutura 
viária nas estradas municipais, estaduais ou federais, visando garantir a 
segurança, a mobilidade e a integração do transporte. Para isso, a 
Coordenadoria de Estradas realiza ações específicas, como: 
a. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de obras e serviços 
de infraestrutura viária nas estradas, considerando as diretrizes nacionais 
para essa área; 
b. Coordenar a execução das obras e serviços de infraestrutura viária nas 
estradas, como pavimentação, conservação, sinalização, iluminação, 
drenagem e pontes; 
c. Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados nas obras e serviços de infraestrutura viária nas 
estradas; 
d. Coordenar a fiscalização e a avaliação das obras e serviços de 
infraestrutura viária nas estradas, garantindo a qualidade, a transparência 
e a efetividade das mesmas; 
e. Coordenar a capacitação e a orientação dos agentes que atuam nas 
obras e serviços de infraestrutura viária nas estradas, visando a 
qualificação das propostas e a diversificação das ações; 
f. Coordenar a articulação com os órgãos competentes para garantir a 
regularização e a documentação das atividades realizadas pelas obras e 
serviços de infraestrutura viária nas estradas. 
5. Sub Coordenador (a) de Estradas: A função da Sub Coordenadoria de 
Estradas é auxiliar a Coordenadoria de Estradas nas ações de planejamento, 
execução, monitoramento e avaliação das obras e serviços de infraestrutura 
viária nas estradas municipais e substitui o coordenados em suas ausências. 
6. Coordenador (a) de Transporte: A função da Coordenadoria de 
Transporte é gerenciar e fiscalizar as modalidades do transporte público de 
passageiros no âmbito municipal, visando garantir o acesso, a qualidade e a 
sustentabilidade do serviço. Para isso, a Coordenadoria de Transporte 
realiza ações específicas, como: 
a) Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de transporte 
público de passageiros, considerando as diretrizes nacionais para essa 
área; 
b) Coordenar a execução dos programas e projetos voltados para o 
transporte público de passageiros, como o sistema integrado, o bilhete 
único, o passe livre estudantil e o transporte escolar; 
c) Coordenar o monitoramento e a prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados no transporte público de passageiros; 
d) Coordenar a fiscalização e a avaliação do transporte público de 
passageiros, garantindo a qualidade, a transparência e a efetividade do 
serviço; 
e) Coordenar a capacitação e a orientação dos agentes que atuam no 
transporte público de passageiros, visando a qualificação das propostas e 
a diversificação das modalidades; 
f) Coordenar a articulação com os órgãos 
7. Sub Coordenador (a) de Transporte: A função da Sub Coordenadoria de 
Transporte é auxiliar a Coordenadoria de Transporte nas ações de 
gerenciamento e fiscalização das modalidades do transporte público de 
passageiros no âmbito municipal e substitui o coordenador em suas 
ausências. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 
1. Secretária municipal de representação institucional tem por finalidade: 
I - Auxiliar diretamente o Prefeito na articulação, interlocução e integração 
do Governo Municipal com outros órgãos, entidades e organizações, 
fortalecendo as relações institucionais; 
II - Coordenar a elaboração e execução de planos, metas, programas, 
projetos permanentes ou especiais e políticas gerais de caráter institucional 
no âmbito do Município; 
III - Assessorar na celebração e gestão de parcerias com os Governos 
Federal e Estadual, bem como com entidades não governamentais e 
iniciativa privada; 
IV - Assessorar na busca de novas parcerias, projetos e investimentos, 
visando proporcionar o desenvolvimento do Município e melhoria da 
qualidade de vida da população; 
V - Realizar o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do 
Governo em tramitação na Câmara Municipal; 
VI - Executar outras tarefas correlatas a fim de atender a legislação vigente 
ou determinações do Prefeito. 
VII - Manter relacionamento institucional do Município com os órgãos 
estaduais e federais com representação em João Pessoa - PB; 
VIII - Acompanhar junto aos órgãos estaduais e federais com representação 
em João Pessoa - PB os projetos de interesse do Município; 
IX - Representar o Município nos eventos públicos realizados em João 
Pessoa - PB; 
X - Representar o Município junto à federação dos Municípios da Paraíba -
FAMUP, sediada em João Pessoa - PB; 
XI - Exercer outras atividades de interesse de interesse do Município em 
João Pessoa - PB, sobretudo, aquelas que tenham por finalidades a obtenção 
de recursos para a execução de obras e serviços. 
2. Diretor de Secretaria: O Diretor de Secretaria de Representação 
Institucional é responsável por liderar e coordenar as atividades 
relacionadas à representação da instituição em diversos contextos, sejam 
eles políticos, sociais, ou institucionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
(Incluído pela Lei Municipal nº 704, de 16 de outubro de 2025)
1. Secretário Municipal de Regulação de Serviços Públicos: Compete ao 
Secretário Municipal de Regulação de Serviços Públicos: 
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria, 
garantindo a execução de suas políticas, programas e projetos; 
b) Assessorar o Prefeito Municipal em matérias relativas à regulação, 
fiscalização e acompanhamento de serviços públicos; 
c) Representar o Município, quando designado, junto a concessionárias, 
permissionárias, prestadoras de serviços e órgãos de regulação estaduais e 
federais; 
d) Estabelecer canais de diálogo permanente entre a Prefeitura, as 
concessionárias de serviços públicos e a sociedade civil; 
e) Fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e termos de 
cooperação relacionados a serviços públicos prestados por terceiros; 
f) Solicitar informações e relatórios técnicos às concessionárias e empresas 
prestadoras, visando monitorar a qualidade dos serviços; 
g) Receber, analisar e encaminhar demandas da população relativas a falhas 
ou irregularidades na prestação de serviços públicos; 
h) Elaborar relatórios periódicos de desempenho e qualidade da prestação 
dos serviços públicos acompanhados, apresentando-os ao Prefeito e à 
Câmara Municipal; 
i) Propor políticas, planos e programas voltados à melhoria da eficiência e 
da transparência na prestação dos serviços públicos; 
j) Articular-se com outras Secretarias Municipais, assegurando a integração 
de ações que envolvam concessionárias e prestadoras de serviços; 
k) Promover estudos e diagnósticos técnicos para subsidiar a tomada de 
decisões da Administração Municipal; 
l) Exercer o controle administrativo e orçamentário da Secretaria, 
assegurando a boa gestão dos recursos públicos; 
m) Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo 
Prefeito Municipal.
2. Cargo: Assessor Especial – Símbolo CC2: 
a) Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário Municipal 
de Regulação de Serviços Públicos no desempenho de suas funções; 
b) Auxiliar na análise e instrução de processos administrativos relacionados 
à regulação, fiscalização e acompanhamento de serviços públicos; 
c) Colaborar na elaboração de relatórios, estudos e pareceres técnicos, 
subsidiando a tomada de decisões da Secretaria; 
d) Acompanhar reuniões e audiências com concessionárias, permissionárias 
e prestadoras de serviços, elaborando registros e relatórios; 
e) Monitorar indicadores de qualidade e desempenho dos serviços públicos, 
organizando dados e informações estratégicas;
f) Manter articulação constante com outras Secretarias, órgãos e entidades, 
garantindo a integração de ações da gestão municipal; 
g) Receber e analisar demandas da população relativas a serviços públicos, 
encaminhando-as para providências do Secretário; 
h) Apoiar a Secretaria na elaboração de projetos, planos e programas 
voltados à melhoria dos serviços públicos; 
i) Controlar prazos e acompanhar contratos e convênios firmados pelo 
Município com prestadoras de serviços públicos; 
j) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal de Regulação de Serviços Públicos.

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