| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | Torna obrigatória a inclusão de links sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e ao trabalho infantil e autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar que a Secretaria Municipal de Educação afixe nas salas de aula panfletos com o número de telefone do disque denúncia contra qualquer tipo de violência elou abuso cometidos contra crianças e adolescentes. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 519, de 25 de maio de 2017 Torna obrigatória a inclusão de links sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e ao trabalho infantil e autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar que a Secretaria Municipal de Educação afixe nas salas de aula panfletos com o número de telefone do disque denúncia contra qualquer tipo de violência elou abuso cometidos contra crianças e adolescentes. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Na página oficial da internet da Prefeitura Municipal, fica obrigatória a inclusão de links para páginas oficiais da internet que tratem de combate à exploração sexual infanto-juvenil e ao trabalho infantil e/ou disque denúncia e informe visível com os seguintes dizeres: "O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho infantil são crimes. Denuncie aos órgãos competentes, Conselho Tutelar de São José do Sabugi (83) 99693-5277, delegacias especializadas, O CRAS, CREAS, polícias militar, federal ou rodoviária ou Serviço Nacional de Denúncias de Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Disque 123." Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar que a Secretaria Municipal de Educação informe aos diretores de escolas da rede municipal de ensino para que seja afixado em todas as salas de aula, o número do telefone do disque denúncia, contra os abusos e violência sexual infantojuvenil. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação criará panfletos que indicarão tanto o número do disque denúncia, assim como mensagens que incentivem os menores a denunciarem os abusos sofridos. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal designará dentro de sua estrutura, órgão competente para a fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Sabugi (PB), em 25 de maio de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito