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norma nº 519/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 519 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaTorna obrigatória a inclusão de links sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e ao trabalho infantil e autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar que a Secretaria Municipal de Educação afixe nas salas de aula panfletos com o número de telefone do disque denúncia contra qualquer tipo de violência elou abuso cometidos contra crianças e adolescentes.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 519, de 25 de maio de 2017
Torna obrigatória a inclusão de links sobre o combate ao 
abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e ao 
trabalho infantil e autoriza o Poder Executivo Municipal a 
determinar que a Secretaria Municipal de Educação afixe nas 
salas de aula panfletos com o número de telefone do disque 
denúncia contra qualquer tipo de violência elou abuso 
cometidos contra crianças e adolescentes.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Na página oficial da internet da Prefeitura Municipal, fica obrigatória a 
inclusão de links para páginas oficiais da internet que tratem de combate à 
exploração sexual infanto-juvenil e ao trabalho infantil e/ou disque denúncia e 
informe visível com os seguintes dizeres:
"O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho infantil 
são crimes. Denuncie aos órgãos competentes, Conselho Tutelar de São José do 
Sabugi (83) 99693-5277, delegacias especializadas, O CRAS, CREAS, polícias 
militar, federal ou rodoviária ou Serviço Nacional de Denúncias de Violência, 
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Disque 123."
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar que a 
Secretaria Municipal de Educação informe aos diretores de escolas da rede 
municipal de ensino para que seja afixado em todas as salas de aula, o número 
do telefone do disque denúncia, contra os abusos e violência sexual infanto￾juvenil.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação criará panfletos que indicarão tanto 
o número do disque denúncia, assim como mensagens que incentivem os 
menores a denunciarem os abusos sofridos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal designará dentro de sua estrutura, órgão 
competente para a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José de Sabugi (PB), em 25 de maio de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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