| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de São José do Sabugi e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 60.330,61. |
| native_id | 576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 649, de 08 de novembro de 2023 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de São José do Sabugi e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 60.330,61. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito no orçamento vigente do Município de São José do Sabugi, o crédito especial no valor de R$ 60.330,61 (sessenta mil, trezentos e trinta reais e sessenta e um centavos). Parágrafo único. Do valor mencionado no caput, poderá ser utilizado o quantitativo de, até, R$ 3.016,53 (três mil, dezesseis reais e cinquenta e três centavos) para operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município, utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de contratação de serviços, como autoriza expressamente o Decreto nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo no país. Art. 2º Do valor mencionado no caput, restarão, no mínimo, R$ 57.314,08 (cinquenta e sete mil, trezentos e quatorze reais e oito centavos) para aplicação direta na cultura do município, a saber: § 1º R$ 30.365,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e cinco reais), equivalente a 52,98% do valor final, para projetos de produção audiovisual, conforme o Inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022; § 2º R$ 6.940,73 (seis mil, novecentos e quarenta reais e setenta e três centavos), equivalente a 12,11% do valor final, para projetos de reforma, restauração, manutenção e financiamento de salas de cinema, públicas e privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes, conforme o Inciso II do Art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022; § 3º R$ 3.484,70 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), equivalente a 6,08% do valor final, para projetos de capacitação, formação e qualificação em audiovisual, de criação, ampliação ou manutenção de cineclubes, de realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, de memória, de preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de criação, manutenção ou ampliação de observatórios, de apoio a publicações especializadas e de pesquisas sobre audiovisual, conforme o Inciso III do Art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022; e § 4º R$ 16.523,65 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 28,83% do valor final, para aplicação nas demais áreas da cultura, contempladas pelo art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 08 de novembro de 2023 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito