| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1967 |
| Date | 1967-06-01 |
| Ementa | Concede aposentadoria compulsória a servidor idoso e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 035, de 1º de junho de 1967 Concede aposentadoria compulsória a servidor idoso e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono ou promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a aposentar compulsoriamente o servidor municipal Francisco Braz de Araújo. Parágrafo único. A razão para a aposentadoria compulsória do servidor acima citado é devido o seu estado de velhice, não estando mais podendo arcar com os serviços de sua função cabendo somente a pessoa de mais capacidade física. Art. 2º. Fica o Prefeito autorizado a dar direito de aumento de salários conforme seja beneficiado os servidores no serviço ativo. Art. 3º. Revogam-se as disposições contrário. São José do Sabugi (PB), em 1º de junho de 1967. JOSÉ JAIME DOS SANTOS Prefeito