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norma nº 35/1967

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 35 / 1967
Date 1967-06-01
EmentaConcede aposentadoria compulsória a servidor idoso e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 035, de 1º de junho de 1967
Concede aposentadoria compulsória a servidor idoso e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono ou promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a aposentar compulsoriamente o 
servidor municipal Francisco Braz de Araújo.
Parágrafo único. A razão para a aposentadoria compulsória do servidor acima 
citado é devido o seu estado de velhice, não estando mais podendo arcar com 
os serviços de sua função cabendo somente a pessoa de mais capacidade física.
Art. 2º. Fica o Prefeito autorizado a dar direito de aumento de salários conforme 
seja beneficiado os servidores no serviço ativo.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrário.
São José do Sabugi (PB), em 1º de junho de 1967.
JOSÉ JAIME DOS SANTOS
Prefeito

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