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norma nº 656/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 656 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de São José do Sabugi e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 60.330,61.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 656, de 27 de fevereiro de 2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município 
de São José do Sabugi e autoriza a abertura de crédito 
especial ao orçamento anual de 2024 no valor de RS 
60.330,61.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito no orçamento vigente 
do Município de São José do Sabugi o crédito especial no valor de RS 60.330.61 
(sessenta mil, trezentos e trinta reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único - Do valor mencionado no caput, poderá ser utilizado o 
quantitativo de, até, RS 3.016,53 (três mil, dezesseis reais e cinquenta e três 
centavos) para operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município, 
utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação,
eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes 
federativos, por meio da celebração de contratação de serviços, como autoriza 
expressamente o Decreto no 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo 
no país.
Art. 2º. Do valor mencionado no caput, restarão, no mínimo, RS 57.314,08 
(cinquenta e sete mil, trezentos e quatorze reais e oito centavos) para aplicação 
direta na cultura do município, a saber:
§ 1º. R$ 30.365,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e cinco reais), equivalente a 
52.98% do valor final, para projetos de produção audiovisual, conforme o 
Inciso I do Art. 60 da Lei Complementar no 195/2022;
§ 2º. R$ 6.940.73 (seis mil. novecentos c quarenta reais e setenta e três 
centavos), equivalente a 12,11% do valor final, para projetos de reforma, 
restauração, manutenção e financiamento de salas de cinema públicas e 
privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes, conforme o Inciso II do Art. 6 
da Lei Complementar no 195/2022;
§ 3º. R$ 3.484,70 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta 
centavos), equivalente a 6,08% do valor final, para projetos de capacitação, 
formação e qualificação em audiovisual, de criação, ampliação ou manutenção 
de cineclubes, de realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, 
de memória, de preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, 
de criação, manutenção ou ampliação de observatórios, de apoio a publicações 
especializadas e de pesquisas sobre audiovisual, conforme o Inciso III do Art. 
6 da Lei Complementar no 195/2022; e
§ 4º. R$ 16.523,65 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e 
cinco centavos), equivalente a 28,83% do valor final, para aplicação nas demais 
áreas da cultura, contempladas pelo art. 8º da Lei Complementar no 195/2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 27 de fevereiro de 2024
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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