| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 49.993,03 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e três centavos). |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 663, de 30 de agosto de 2024 Promove adequação orçamentária no âmbito do município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 49.993,03 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e três centavos). O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de São josé do Sabugi, Estado da Paraíba, crédito especial, no valor de R$ 49.993,03 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e três centavos). , bem como, incluir rubricas para novos projetos/ações e elementos de despesas, conforme dotações abaixo identificadas: II- Rubricas de despesas orçamentárias: a) 3.3.90.39 Contratação direta b) 3.3.90.31 Premiações culturais propriamente ditas c) 3.3.50.41. Fomento a instituições sem fins lucrativos d) 3.3.60.45 Fomento a instituições com fins lucrativos: e) 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica II - Fontes de recursos: 1063-Transferências da Política Nacional Aldir Blanc Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei no 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo: II- Receitas: 1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00. Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-Lei no 14.399/2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de agosto de 2024 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito