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norma nº 663/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 663 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 49.993,03 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e três centavos).
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 663, de 30 de agosto de 2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do município 
de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, autoriza a abertura 
de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de 
R$ 49.993,03 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e 
três reais e três centavos).
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
município de São josé do Sabugi, Estado da Paraíba, crédito especial, no valor de 
R$ 49.993,03 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e três 
centavos). , bem como, incluir rubricas para novos projetos/ações e elementos de 
despesas, conforme dotações abaixo identificadas:
II- Rubricas de despesas orçamentárias:
a) 3.3.90.39 Contratação direta
b) 3.3.90.31 Premiações culturais propriamente ditas
c) 3.3.50.41. Fomento a instituições sem fins lucrativos
d) 3.3.60.45 Fomento a instituições com fins lucrativos:
e) 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica
II - Fontes de recursos: 1063-Transferências da Política Nacional Aldir Blanc
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de 
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União, com 
fundamento na Lei no 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação 
orçamentária discriminada abaixo:
II- Receitas: 1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00. Transferências da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura-Lei no 14.399/2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 30 de agosto de 2024
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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