| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Sabugi, (LOA) para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 668, de 21 de novembro de 2024 Estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Sabugi, (LOA) para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Município de São José do Sabugi, nos termos da Constituição Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; e II - Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único. As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão com seus valores expressos em reais (R$). SEÇÃO I DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - A Receita Total e Despesa Total do Município de São José do Sabugi para o exercício financeiro de 2025, foram respectivamente orçadas e fixadas, em valores iguais a R$ 62.301.858,00 (Sessenta e Dois Milhões, Trezentos e Um Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais). Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste Artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei. Art. 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento em valores correntes reais: I - Receitas do Tesouro RECEITA BRUTA 59.525.515,00 Receitas Correntes 52.015.356,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.919.787,00 Contribuições 0,00 Receita Patrimonial 291.215,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 3.491,00 Transferências Correntes 48.571.100,00 Outras Receitas Correntes 229.763,00 Receitas de Capital 7.510.159,00 Operações de Crédito 2.438.000,00 Alienação de Bens 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 4.860.708,00 Outras Receitas de Capital 211.451,00 Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 0,00 Contribuições - Intra OFSS 0,00 Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00 Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00 Receita Industrial - Intra OFSS 0,00 Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00 Transferências Correntes - Intra OFSS 0,00 Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00 Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00 Alienação de Bens - Intra OFSS 0,00 Amortização de Empréstimos - Intra OFSS 0,00 Transferências de Capital - Intra OFSS 0,00 Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00 DEDUÇÕES (7.443.055,00) Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (3.600.000,00) Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (121,00) Dedução do ICMS - Principal (3.800.000,00) Dedução do IPVA - Principal (42.330,00) Dedução do IPI - Municípios - Principal (604,00) Total ------------------------------ > 52.082.460,00 II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta RECEITA BRUTA 10.219.398,00 Receitas Correntes 5.253.191,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 Contribuições 0,00 Receita Patrimonial 23.261,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 0,00 RECEITA BRUTA 10.219.398,00 Receitas Correntes 5.253.191,00 Transferências Correntes 5.229.930,00 Outras Receitas Correntes 0,00 Receitas de Capital 4.966.207,00 Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 4.966.207,00 Outras Receitas de Capital 0,00 Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 0,00 Contribuições - Intra OFSS 0,00 Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00 Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00 Receita Industrial - Intra OFSS 0,00 Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00 Transferências Correntes - Intra OFSS 0,00 Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00 Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00 Alienação de Bens - Intra OFSS 0,00 Amortização de Empréstimos - Intra OFSS 0,00 Transferências de Capital - Intra OFSS 0,00 Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00 DEDUÇÕES 0,00 Total ----------------------------- > 10.219.398,00 Total Geral da Receita ------------- > 62.301.858,00 Parágrafo Único. Durante o exercício financeiro de 2025, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação e em função do surgimento de fontes de recursos, a exemplo da instituição de novos programas de abrangência social. Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 62.301.858,00 (Sessenta e Dois Milhões, Trezentos e Um Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais), distribuídos da seguinte forma: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 39.361.798,00 (Trinta e Nove Milhões, Trezentos e Sessenta e Um Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais), correspondente a 63,18% do valor da Despesa Total e; II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.940.060,00 (Vinte e Dois Milhões, Novecentos e Quarenta Mil, Sessenta Reais), correspondente a 36,82% do valor da Despesa total. Art. 5º - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: Despesa por Categoria Econômica I - Despesas do Tesouro DESPESAS CORRENTES 20.121.327,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.878.627,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.242.700,00 DESPESAS DE CAPITAL 22.301.411,00 INVESTIMENTOS 21.247.351,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.054.060,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 159.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 159.000,00 Total------------------------------- > 42.581.738,00 II - Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta DESPESAS CORRENTES 12.721.989,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.255.315,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.466.674,00 DESPESAS DE CAPITAL 6.998.131,00 INVESTIMENTOS 6.998.131,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 Total ------------------------------ > 19.720.120,00 Total Geral da Despesa -------------- > 62.301.858,00 Despesa por Unidade Orçamentária I - Despesas do Tesouro Código Descrição Valor % 01.000 CÂMARA MUNICIPAL 2.804.302,00 5 02.000 GABINETE DO PREFEITO 798.542,00 1 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.013.987,00 3 04.000 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E RECURSOS 5.066.016,00 8 05.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 14.356.130,00 23 06.000 SECRETARIA DE FINANÇAS 2.582.750,00 4 08.000 SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA 14.213.008,00 23 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 65.903,00 0 13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 472.100,00 1 14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO 50.000,00 0 99.000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 159.000,00 0 Total ------------------------------- > 42.581.738,00 68 II - Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta Código Descrição Valor % 10.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 16.777.539,00 27 11.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.942.581,00 5 Total------------------------------- > 19.720.120,00 32 Total Geral da Despesa ------------------> 62.301.858,00 SEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Abrir crédito suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, observados o disposto no inciso III, do Art 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e os limites a que se refere o inciso I deste artigo. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964; § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite do excesso verificado no exercício de 2025; § 3º Os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos; § 4º Excluem-se também do limite estabelecido, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, realocar com alterações ou inclusões de elementos de despesa em dotações insuficientes, consideradas como ajuste orçamentários; dentro da mesma ação orçamentária, da mesma categoria econômica, de um mesmo grupo de despesa, da mesma modalidade de aplicação e da mesma fonte de recurso; § 5º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo. SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2025, observadas as condições estabelecidas no Art 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais a 1º de janeiro de 2025. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 21 de novembro de 2024 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito