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norma nº 676/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 676 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do município de São José do Sabugi/PB em conformidade com a portaria nº 13, de 23 de dezembro de 2024, do ministério da educação.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 676, de 21 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do 
magistério da educação básica pública do município de São 
José do Sabugi/PB em conformidade com a portaria no 13, de 
23 de dezembro de 2024, do ministério da educação.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de 
magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, estabelecido 
pela Portaria Interministerial MF/MEC Nº. 13 de 23 de dezembro de 2024, para 
os profissionais do magistério público da educação básica pública, para o 
exercício de 2025.
Parágrafo único. Os servidores do magistério com jornadas de trabalho 
inferiores a 40 (quarenta horas) semanais terão suas remunerações 
proporcionais ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Portaria 
Interministerial MF/MEC Nº. 13 de 23 de dezembro de 2024, para os 
profissionais do magistério público da educação básica pública, para o 
exercício de 2025.
Art. 2º. Fica concedido o reajuste, no piso salarial, de 6,27% (seis inteiros e vinte e 
sete décimos por cento) aos profissionais do magistério da educação básica 
pública do Município de São José do Sabugi/PB, em conformidade com a Portaria 
Interministerial MF/MEC Nº. 13 de 23 de dezembro de 2024, do Ministério 
Educação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 
a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 21 de fevereiro de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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