| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do município de São José do Sabugi/PB em conformidade com a portaria nº 13, de 23 de dezembro de 2024, do ministério da educação. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 676, de 21 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do município de São José do Sabugi/PB em conformidade com a portaria no 13, de 23 de dezembro de 2024, do ministério da educação. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Portaria Interministerial MF/MEC Nº. 13 de 23 de dezembro de 2024, para os profissionais do magistério público da educação básica pública, para o exercício de 2025. Parágrafo único. Os servidores do magistério com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta horas) semanais terão suas remunerações proporcionais ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Portaria Interministerial MF/MEC Nº. 13 de 23 de dezembro de 2024, para os profissionais do magistério público da educação básica pública, para o exercício de 2025. Art. 2º. Fica concedido o reajuste, no piso salarial, de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete décimos por cento) aos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de São José do Sabugi/PB, em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MEC Nº. 13 de 23 de dezembro de 2024, do Ministério Educação. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 21 de fevereiro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito