| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Reconhece o Bloco Ferro Velho como Patrimônio Cultural de São José do Sabugi — PB e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 679, de 26 de março de 2025 Reconhece o Bloco Ferro Velho como Patrimônio Cultural de São José do Sabugi — PB e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do município de São José do Sabugi-PB o Bloco Ferro Velho, em razão de sua relevância histórica, cultural e social na preservação e valorização do carnaval tradicional da cidade. Art. 2º - O Bloco Ferro Velho, fundado no ano de 1982 pelo senhor José Inácio Lopes, conhecido como Lopim, caracteriza-se como a manifestação carnavalesca mais antiga do município, sendo responsável pela manutenção de tradições populares e pelo incentivo à cultura local. Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá apoiar, promover e incentivar atividades que visem à preservação e ao fortalecimento do Bloco Ferro Velho, incluindo: I - Fomento à realização do desfile anual do bloco durante o período carnavalesco; II - Apoio à confecção de materiais culturais, como camisas e instrumentos musicais, que fazem parte da tradição do bloco; III - Promoção de eventos e ações educativas que valorizem e divulguem a história do Bloco Ferro Velho e sua importância para a cultura do município. Art. 4º - O Bloco Ferro Velho tem como sede a Casa de Lopim, localizada na Rua João Venerável da Nóbrega, sendo este um ponto de encontro tradicional dos foliões para a saída do bloco pelas ruas da cidade. Art. 5º - Fica autorizada a inclusão do Bloco Ferro Velho no calendário oficial de eventos culturais do município, garantindo seu reconhecimento e valorização contínuos. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 26 de março de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito