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norma nº 41/1968

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 41 / 1968
Date 1968-10-20
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contratar com o Banco do Nordeste S.A. a abertura de um crédito de até a importância de até Ncr$ 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros novos), e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 041, de 20 de outubro de 1968
Autoriza o Prefeito Municipal a contratar com o Banco do 
Nordeste S.A. a abertura de um crédito de até a importância 
de até Ncr$ 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros novos), e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Banco do 
Nordeste do Brasil S.A., a abertura de um crédito especial de até a importância 
de 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros novos), pelo prazo de até (dez) anos, a juros 
de 12 (doze) por cento ao ano, e outras condições de praxe.
Art. 2º. A importância oriunda da operação de que trata o art. anterior será 
destinada a complementação de recursos para a construção da rede de 
distribuição de Energia Elétrica na cidade de São José do Sabugy, P.B, mediante a 
aquisição de quatrocentas mil ações normativas ordinárias ou preferencias do 
Capital Social da Sociedade Anônima, de Eletrificação da Paraíba – SAELPA –
concessionaria da distribuição de energia elétrica de Paulo Afonso, nesta Região.
Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal na forma desta Lei, autorizado a 
subscrever ações da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba –
SAELPA.
Art. 3º. O Prefeito Municipal concederá ao Banco do Nordeste do Brasil, S.A., na 
cidade de Patos, Estado da Paraíba, ou em outra repartição pagadôra 
competente, as importâncias correspondentes até (cem por cento) das quotas do 
fundo de Participação dos Municípios, constituído do produto da arrecadação 
dos Impostos de Renda e Preventos Industrializados, previstos nos arts. 22, nº IV 
e V, e 26 e seus parágrafos primeiros e segundos, da Constituição Federal e as 
disposições dos arts. 86 e 94, da Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1.966, e 
de conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 61.159, de 16.8.1967, nos 
exercícios de 1.968 a 1.977. Inclusive, as quais poderão ser comprometidas em 
garantia da operação.
Parágrafo único. Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A., autorizado, como 
mandatário do município ao utilizar as quotas referidas no art. 3º no 
pagamento do que lhe for devido, dando ciência ao Município, que levará a 
despeza a conta da Dotação Orçamentária própria.
Art. 4º. Anualmente, a partir de 1.969 a Lei – Orçamentária consignará verba 
própria para autorização do principal e pagamentos de juros, comições e demais 
despesas do contrato.
Art. 5º. Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito de 
4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta mil cruzeiros novos), adicional ao 
orçamento do corrente exercício de 1.968.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 20 de outubro de 1968
JOSÉ JAIME DOS SANTOS
Prefeito

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