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norma nº 685/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 685 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaEstabelece valores para pagamento de diárias no âmbito municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 685, de 26 de março de 2025
Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito 
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de 
Diárias destinadas a Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais 
da Prefeitura Municipal do São José do Sabugi — PB, quando realizarem viagens 
oficiais, representando, ou a serviço do Poder Executivo, cujos valores estão 
estabelecidos no ANEXO 1, desta Lei.
Art. 2º. As diárias serão classificadas em duas categorias:
I - Diárias sem pernoite, que compreende as despesas com alimentação, 
serviços de táxi, elou qualquer outra despesa necessária para o desempenho 
da tarefa que motivou a viagem, exceto despesas com passagens aéreas, que 
serão custeadas pela Prefeitura Municipal;
II - Diária integral, além das despesas constantes no Inciso I, inclui despesas 
com pernoite em estabelecimento hoteleiro.
Parágrafo único. As requisições de diárias serão autorizadas pelo Gabinete 
Prefeito, com a apresentação da Requisição de Diárias.
Art. 3º. No retorno da viagem, o Servidor Público que requereu e recebeu a 
diária, deverá apresentar documentos comprobatórios do objeto de sua viagem, 
para fins de comprovação junto aos Órgãos de Controle.
Art. 4º. As despesas decorrentes em razão da execução da presente Lei correrão à 
conta das dotações do orçamento vigente do Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 26 de março de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito
ANEXO I
TABELA VALORES DAS DIÁRIAS
DIARIAS PARA MUNICIPIOS DENTRO DO ESTADO DA PARAÍBA
CARGO DIÁRIA SEM PERNOITE DIÁRIA INTEGRAL
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 400,00 R$ 800,00
Secretários Municipais R$ 200,00 R$ 400,00
Demais Servidores R$ 120,00 R$ 240,00
DIÁRIAS PARA MUNICIPIOS DOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DO 
DISTRITO FEDERAL
CARGO DIÁRIA SEM PERNOITE DIÁRIA INTEGRAL
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 600,00 R$ 1.200,00
Secretários Municipais R$ 400,00 R$ 800,00
Demais Servidores R$ 200,00 R$ 400,00

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