| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 685, de 26 de março de 2025 Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de Diárias destinadas a Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais da Prefeitura Municipal do São José do Sabugi — PB, quando realizarem viagens oficiais, representando, ou a serviço do Poder Executivo, cujos valores estão estabelecidos no ANEXO 1, desta Lei. Art. 2º. As diárias serão classificadas em duas categorias: I - Diárias sem pernoite, que compreende as despesas com alimentação, serviços de táxi, elou qualquer outra despesa necessária para o desempenho da tarefa que motivou a viagem, exceto despesas com passagens aéreas, que serão custeadas pela Prefeitura Municipal; II - Diária integral, além das despesas constantes no Inciso I, inclui despesas com pernoite em estabelecimento hoteleiro. Parágrafo único. As requisições de diárias serão autorizadas pelo Gabinete Prefeito, com a apresentação da Requisição de Diárias. Art. 3º. No retorno da viagem, o Servidor Público que requereu e recebeu a diária, deverá apresentar documentos comprobatórios do objeto de sua viagem, para fins de comprovação junto aos Órgãos de Controle. Art. 4º. As despesas decorrentes em razão da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 26 de março de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito ANEXO I TABELA VALORES DAS DIÁRIAS DIARIAS PARA MUNICIPIOS DENTRO DO ESTADO DA PARAÍBA CARGO DIÁRIA SEM PERNOITE DIÁRIA INTEGRAL Prefeito e Vice-Prefeito R$ 400,00 R$ 800,00 Secretários Municipais R$ 200,00 R$ 400,00 Demais Servidores R$ 120,00 R$ 240,00 DIÁRIAS PARA MUNICIPIOS DOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DO DISTRITO FEDERAL CARGO DIÁRIA SEM PERNOITE DIÁRIA INTEGRAL Prefeito e Vice-Prefeito R$ 600,00 R$ 1.200,00 Secretários Municipais R$ 400,00 R$ 800,00 Demais Servidores R$ 200,00 R$ 400,00