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norma nº 687/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 687 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaReconhece os grupos folclóricos "Caapoã" e "Flor de Mandacaru" como patrimônio cultural imaterial de São José do Sabugi, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 687, de 10 de abril de 2025
Reconhece os grupos folclóricos "Caapoã" e "Flor de 
Mandacaru" como patrimônio cultural imaterial de São José 
do Sabugi, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
São José do Sabugi - PB os grupos de danças folclóricas "Caapoã" e "Flor de 
Mandacaru", em razão da relevância histórica, cultural e social dos referidos 
grupos na preservação e valorização da cultura e tradições locais.
Art. 2º. O Poder Público Municipal poderá apoiar, promover e incentivar 
atividades que visem à preservação e ao fortalecimento dos grupos "Caapoã" e 
"Flor de Mandacaru", podendo, por exemplo:
I - Fomentar a realização das apresentações culturais dos respectivos grupos, 
inclusive no oferecimento de transporte para traslado dos seus componentes 
em competições e apresentações para fora da cidade, especialmente na época 
junina;
II - Apoiar a confecção de materiais de apoio, como roupas estilizadas, 
fantasias e demais trajes indispensáveis às apresentações, respeitadas as 
tradições locais e a disponibilidade orçamentária.
III - Promover eventos e ações educativas que valorizem e divulguem a 
história dos referidos grupos, e sua importância para a cultura do município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições 
em sentido contrário.
São José do Sabugi (PB), em 10 de abril de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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