| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Reconhece a "Associação Desportiva e Cultural São José Futebol Clube" como atividade de interesse público municipal. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 689, de 23 de abril de 2025 Reconhece a "Associação Desportiva e Cultural São José Futebol Clube" como atividade de interesse público municipal. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Associação Desportiva e Cultural São José Futebol Clube, ou apenas "SÃO JOSÉ FUTEBOL CLUBE — SJFC", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de São José do Sabugi, inscrita no CNPJ sob o no 59.904.384/0001-10, passa a ser reconhecida, para todos os efeitos legais e administrativos, como atividade de interesse público municipal. Art. 2º. Como atividade de interesse público municipal, e por sua configuração sem fins lucrativos, poderá a entidade privada mencionada no artigo anterior receber incentivos sociais das esferas de poder público, a critério discricionário dos órgãos competentes, para a consecução de suas atividades gratuitas, visando ao bem-estar, lazer, entretenimento e acesso ao esporte da população São Joseense. Art. 3º. As despesas porventura decorrentes desta Lei, caso existam, correrão à critério da Administração, por conta de dotações orçamentárias previstas nos respectivos atos de concessão de subsídios elou outras vantagens. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 23 de abril de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito