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norma nº 689/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 689 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaReconhece a "Associação Desportiva e Cultural São José Futebol Clube" como atividade de interesse público municipal.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 689, de 23 de abril de 2025
Reconhece a "Associação Desportiva e Cultural São José 
Futebol Clube" como atividade de interesse público 
municipal.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Associação Desportiva e Cultural São José Futebol Clube, ou apenas 
"SÃO JOSÉ FUTEBOL CLUBE — SJFC", pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro 
na cidade de São José do Sabugi, inscrita no CNPJ sob o no 59.904.384/0001-10, 
passa a ser reconhecida, para todos os efeitos legais e administrativos, como 
atividade de interesse público municipal.
Art. 2º. Como atividade de interesse público municipal, e por sua configuração 
sem fins lucrativos, poderá a entidade privada mencionada no artigo anterior 
receber incentivos sociais das esferas de poder público, a critério discricionário 
dos órgãos competentes, para a consecução de suas atividades gratuitas, visando 
ao bem-estar, lazer, entretenimento e acesso ao esporte da população São 
Joseense.
Art. 3º. As despesas porventura decorrentes desta Lei, caso existam, correrão à 
critério da Administração, por conta de dotações orçamentárias previstas nos 
respectivos atos de concessão de subsídios elou outras vantagens.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 23 de abril de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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