| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Pedro Américo, entidade filantrópica sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de saúde complementares ao Sistema Único De Saúde - SUS, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 694, de 10 de julho de 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Pedro Américo, entidade filantrópica sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de saúde complementares ao Sistema Único De Saúde - SUS, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Pedro Américo, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0006-36, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, para a execução de ações de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município de São José do SabugiPB. Art. 2º. O objeto do convênio consistirá na realização de procedimentos médicos, cirúrgicos, exames especializados, atendimentos ambulatoriais e outras ações de saúde, em caráter complementar às ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. Os serviços referidos no caput serão prestados gratuitamente aos usuários do SUS, observadas as normas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. A celebração do convênio observará os seguintes fundamentos legais: I - O § 1° do art. 199 da Constituição Federal; II - A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; III - A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente o art. 3º, inciso IV, e o art. 84, parágrafo único; IV - Os arts. 6º, inciso XXV e art. 61, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de São José do Sabugi/PB. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. O convênio firmado com fundamento nesta Lei deverá ser remetido à Câmara Municipal no prazo de até dez dias úteis após sua celebração. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal, 10.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, 10 302 3015 1042 - 10 301 3003 2032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE - FUS (OUTRAS DESPESAS). Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 10 de julho de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito