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norma nº 696/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 696 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 696, de 10 de julho de 2025
Dispõe sobre o pagamento por desempenho da Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o Incentivo por Desempenho Variável da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS n° 960/2023, 
aletrada pela Portaria GM/MS n° 3493/2024, destinado aos profissionais de saúde 
bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério 
da Saúde. 
§ 1° O incentivo a que se refere o art.1º desta Lei, se refere ao pagamento das 
parcelas adicionais paga pelo Ministério da Saúde em cumprimento ao que 
determina o Art. 15-D da Portaria 960/2023 que "Ao final da avaliação do ciclo 
anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao 
último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a 
média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres." 
Art. 2° Farão jus ao incentivo do pagamento do incentivo em epígrafe, os 
servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista, Diretor/ 
coordenador de Saúde Bucal, bem como os Técnicos de Saúde Bucal, com 
registro ativo no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba. 
Art. 3º Para o recebimento do Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável 
de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, serão levados em conta os 
profissionais alocados em equipes com Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde (CNES) e identificador ativos durante período de 01 de julho de 2023 à 
30 março de 2024.
Art. 4° Os valores transferidos pela Portaria MS/GM N° 960/2023, serão 
distribuídos no percentual de 100%, rateados entre os profissionais de saúde, da 
seguinte forma:
Parágrafo único. Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde 
elegíveis, 60% será destinado ao Cirurgião-Dentista e Diretor/Coordenador e 
40% para o Auxiliar de Saúde Bucal/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 
100% de repasse aos trabalhadores da saúde. 
Art. 5º Não farão jus ao recebimento deste Incentivo: 
I- Os Servidores e Profissionais que, durante o período elencado no Art. 3°, 
estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: 
a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a quinze dias; 
b) Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; 
c) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção; 
d) Licença - Prêmio; 
e) Licença para tratar de assuntos particulares; 
Art. 6º Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratados no art. 5º 
desta Lei, o valor que caberia ao servidor impossibilitado de receber, será 
incorporado ao montante financeiro destinado à manutenção das equipes de 
saúde bucal do município. 
Art. 7º Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo de Pagamento por 
Desempenho Variável objeto desta Lei, não se incorporará à remuneração para 
quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem 
constitui base de incidência de contribuição previdenciária, devendo ser 
considerado, todavia, para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Art. 8° Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do 
Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável de Saúde Bucal previsto 
nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após 
discutido e aprovado pela Área Técnica da Secretaria Municipal de Saúde e 
Conselho Municipal de Saúde de São José do Sabugi/PB. 
Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em 
especial vinculada ao recurso no seguinte Plano Orçamentário - Incentivo 
financeiro da APS - Desempenho. 
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Sabugi (PB), em 07 de julho de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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