| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 696, de 10 de julho de 2025 Dispõe sobre o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criado o Incentivo por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS n° 960/2023, aletrada pela Portaria GM/MS n° 3493/2024, destinado aos profissionais de saúde bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. § 1° O incentivo a que se refere o art.1º desta Lei, se refere ao pagamento das parcelas adicionais paga pelo Ministério da Saúde em cumprimento ao que determina o Art. 15-D da Portaria 960/2023 que "Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres." Art. 2° Farão jus ao incentivo do pagamento do incentivo em epígrafe, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista, Diretor/ coordenador de Saúde Bucal, bem como os Técnicos de Saúde Bucal, com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba. Art. 3º Para o recebimento do Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, serão levados em conta os profissionais alocados em equipes com Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e identificador ativos durante período de 01 de julho de 2023 à 30 março de 2024. Art. 4° Os valores transferidos pela Portaria MS/GM N° 960/2023, serão distribuídos no percentual de 100%, rateados entre os profissionais de saúde, da seguinte forma: Parágrafo único. Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde elegíveis, 60% será destinado ao Cirurgião-Dentista e Diretor/Coordenador e 40% para o Auxiliar de Saúde Bucal/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores da saúde. Art. 5º Não farão jus ao recebimento deste Incentivo: I- Os Servidores e Profissionais que, durante o período elencado no Art. 3°, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a quinze dias; b) Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; c) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção; d) Licença - Prêmio; e) Licença para tratar de assuntos particulares; Art. 6º Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratados no art. 5º desta Lei, o valor que caberia ao servidor impossibilitado de receber, será incorporado ao montante financeiro destinado à manutenção das equipes de saúde bucal do município. Art. 7º Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável objeto desta Lei, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária, devendo ser considerado, todavia, para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. Art. 8° Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável de Saúde Bucal previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após discutido e aprovado pela Área Técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde de São José do Sabugi/PB. Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso no seguinte Plano Orçamentário - Incentivo financeiro da APS - Desempenho. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 07 de julho de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito