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norma nº 698/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 698 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Bombeiros Civis, no município de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 698, de 26 de agosto de 2025 
Institui o Dia Municipal dos Bombeiros Civis, no município 
de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Dia Municipal dos Bombeiros Civis, a ser comemorado 
anualmente no dia 1º de abril. 
Art. 2º. A data comemorativa instituída por esta Lei passará a integrar o 
calendário oficial do município, inclusive para fins de eventos de celebração e 
comemoração, a critério do Poder Executivo. 
Art. 3°. A presente Lei tem caráter simbólico, e não traz diretamente despesas 
orçamentárias. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 26 de agosto de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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