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norma nº 700/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 700 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do Agente de Contratação do município de São José do Sabugi-PB, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 700, de 17 de setembro de 2025 
Dispõe sobre o reajuste salarial do Agente de Contratação do 
município de São José do Sabugi-PB, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixado o salário do Cargo de Agente de Contratação, referido no 
Anexo I da Lei Municipal nº 648/2023, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
mensais, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas. 
Art. 2º. As despesas decorrentes com a realização da presente Lei correrão por 
conta do orçamento municipal vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 1º de Setembro de 2025, revogando-se as disposições em sentido 
contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 17 de setembro de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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