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norma nº 703/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 703 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 596, de 11 de maio de 2021, para ampliar a reserva de cotas nos programas habitacionais do Município de São José do Sabugi - PB, destinando percentual específico para mulheres com deficiência, em especial vítimas de violência doméstica, sexual, em situação de rua ou mães atípicas, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 703, de 16 de outubro de 2025
Altera a Lei Municipal nº 596, de 11 de maio de 2021, para 
ampliar a reserva de cotas nos programas habitacionais do 
Município de São José do Sabugi - PB, destinando percentual 
específico para mulheres com deficiência, em especial
vítimas de violência doméstica, sexual, em situação de rua 
ou mães atípicas, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 596, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas 
das casas populares dos conjuntos habitacionais construídos pelo Município, 
inclusive no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, às pessoas com 
deficiência, estendendo-se a reserva aos beneficiários cujos dependentes 
incluam pessoas nessa condição. 
Parágrafo Único: Fica igualmente reservado o percentual mínimo de 5% 
(cinco por cento) das referidas vagas às mulheres em situação de 
vulnerabilidade, com prioridade para aquelas com deficiência, vítimas de 
violência doméstica ou sexual, em situação de rua ou mães atípicas.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 596/2021 permanecem inalterados. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Sabugi (PB), em 16 de outubro de 2025.
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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