| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 596, de 11 de maio de 2021, para ampliar a reserva de cotas nos programas habitacionais do Município de São José do Sabugi - PB, destinando percentual específico para mulheres com deficiência, em especial vítimas de violência doméstica, sexual, em situação de rua ou mães atípicas, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 703, de 16 de outubro de 2025 Altera a Lei Municipal nº 596, de 11 de maio de 2021, para ampliar a reserva de cotas nos programas habitacionais do Município de São José do Sabugi - PB, destinando percentual específico para mulheres com deficiência, em especial vítimas de violência doméstica, sexual, em situação de rua ou mães atípicas, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 596, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas das casas populares dos conjuntos habitacionais construídos pelo Município, inclusive no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, às pessoas com deficiência, estendendo-se a reserva aos beneficiários cujos dependentes incluam pessoas nessa condição. Parágrafo Único: Fica igualmente reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das referidas vagas às mulheres em situação de vulnerabilidade, com prioridade para aquelas com deficiência, vítimas de violência doméstica ou sexual, em situação de rua ou mães atípicas.” Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 596/2021 permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 16 de outubro de 2025. EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito