br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 704/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 704 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAltera a Lei nº. 648/2023, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências e cria a Secretaria de Regulação de Serviços Públicos do Município de São José do Sabugi e da Outras Providências.
native_id620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 704, de 16 de outubro de 2025 
Altera a Lei nº. 648/2023, que dispõe sobre a reestruturação 
administrativa e organizacional do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências e cria a Secretaria de 
Regulação de Serviços Públicos do Município de São José do 
Sabugi e da Outras Providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Regulação de Serviços Públicos, na 
estrutura administrativa do Município de São José do Sabugi órgão da 
Administração Direta do Poder Executivo, passando o artigo 3º da Lei 648/2023, 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º São órgãos da Administração Direta: 
I - Gabinete do(a) Prefeito(a); 
II - Secretaria de Administração e Planejamento; 
III - Secretaria de agricultura, meio ambiente e recursos hídricos; 
IV -Secretaria de educação, cultura, esporte e turismo; 
V - Secretaria de Finanças; 
VI - Secretaria de Infraestrutura; 
VII - Secretaria da mulher; 
VIII - Secretaria de Saúde; 
IX -Secretaria municipal de trabalho e ação social; 
X - Secretaria de transporte; 
XI - Secretaria municipal de representação institucional; 
XII – Secretaria municipal de regulação de serviços públicos;”
Art. 2º Insere o Art. 14-A na Lei nº 648/2023: 
“Art. 14-A - Compete à Secretaria Municipal de Regulação de Serviços 
Públicos: 
I – acompanhar e avaliar a execução dos serviços públicos concedidos, 
permitidos ou contratados; 
II – fiscalizar, no âmbito da competência municipal, a prestação de serviços 
públicos essenciais, tais como abastecimento de água, energia elétrica, 
saneamento básico, transporte e telecomunicações; 
III – propor medidas corretivas ou de melhoria na qualidade dos serviços 
prestados à população; 
IV – intermediar demandas da comunidade junto às empresas prestadoras 
de serviços públicos; 
V – elaborar relatórios de desempenho e indicadores de qualidade dos 
serviços acompanhados; 
VI – propor políticas públicas de eficiência, transparência e inovação na 
prestação de serviços públicos; 
VII – apoiar o Prefeito e demais órgãos da Administração na tomada de 
decisões relativas a contratos e convênios com empresas prestadoras de 
serviços; 
VIII – exercer outras atribuições correlatas ou determinadas pelo Chefe do 
Executivo.”
Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Regulação de Serviços Públicos, 
os seguintes cargos em comissão: 
I – 01 (um) cargo de Secretário de Regulação de Serviços Públicos, Símbolo 
CC1; 
II – 02 (dois) cargos de Assessor Especial, Símbolo CC2.
Parágrafo Único: Os cargos acima criados terão vencimento na forma do anexo 
I desta Lei e atribuições na forma exposta do anexo II. 
Art. 4º - Os cargos criados por esta Lei, serão de livre nomeação e exoneração do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5º - Os cargos criados nesta Lei, passarão a integrar a Lei nº. 648/2023, que 
dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por ato do poder 
executivo. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 16 de outubro de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito
ANEXO I – DOS VENCIMENTOS 
CARGO Nº DE 
VAGS
SÍMBOLO VENCIMENTOS
SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS
01 CC1 6.000,00
ASSESSOR ESPECIAL 02 CC2 2.000,00
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
I – Cargo: Secretário Municipal de Regulação de Serviços Públicos – Símbolo 
CC1. Compete ao Secretário Municipal de Regulação de Serviços Públicos: 
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria, garantindo a 
execução de suas políticas, programas e projetos; 
b) Assessorar o Prefeito Municipal em matérias relativas à regulação, 
fiscalização e acompanhamento de serviços públicos; 
c) Representar o Município, quando designado, junto a concessionárias, 
permissionárias, prestadoras de serviços e órgãos de regulação estaduais e 
federais; 
d) Estabelecer canais de diálogo permanente entre a Prefeitura, as 
concessionárias de serviços públicos e a sociedade civil; 
e) Fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e termos de 
cooperação relacionados a serviços públicos prestados por terceiros; 
f) Solicitar informações e relatórios técnicos às concessionárias e empresas 
prestadoras, visando monitorar a qualidade dos serviços; 
g) Receber, analisar e encaminhar demandas da população relativas a falhas 
ou irregularidades na prestação de serviços públicos; 
h) Elaborar relatórios periódicos de desempenho e qualidade da prestação dos 
serviços públicos acompanhados, apresentando-os ao Prefeito e à Câmara 
Municipal; 
i) Propor políticas, planos e programas voltados à melhoria da eficiência e da 
transparência na prestação dos serviços públicos; 
j) Articular-se com outras Secretarias Municipais, assegurando a integração de 
ações que envolvam concessionárias e prestadoras de serviços; 
k) Promover estudos e diagnósticos técnicos para subsidiar a tomada de 
decisões da Administração Municipal; 
l) Exercer o controle administrativo e orçamentário da Secretaria, assegurando 
a boa gestão dos recursos públicos; 
m) Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
II – Cargo: Assessor Especial – Símbolo CC2 
a) Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário Municipal de 
Regulação de Serviços Públicos no desempenho de suas funções; 
b) Auxiliar na análise e instrução de processos administrativos relacionados à 
regulação, fiscalização e acompanhamento de serviços públicos; 
c) Colaborar na elaboração de relatórios, estudos e pareceres técnicos, 
subsidiando a tomada de decisões da Secretaria; 
d) Acompanhar reuniões e audiências com concessionárias, permissionárias e 
prestadoras de serviços, elaborando registros e relatórios; 
e) Monitorar indicadores de qualidade e desempenho dos serviços públicos, 
organizando dados e informações estratégicas;
f) Manter articulação constante com outras Secretarias, órgãos e entidades, 
garantindo a integração de ações da gestão municipal; 
g) Receber e analisar demandas da população relativas a serviços públicos, 
encaminhando-as para providências do Secretário; 
h) Apoiar a Secretaria na elaboração de projetos, planos e programas voltados 
à melhoria dos serviços públicos; 
i) Controlar prazos e acompanhar contratos e convênios firmados pelo 
Município com prestadoras de serviços públicos; 
j) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal de Regulação de Serviços Públicos .

open original →