| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1969 |
| Date | 1969-06-21 |
| Ementa | Desapropria casa de residência para criação da Lavandeira e Xafariz e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 049, de 21 de junho de 1969 Desapropria casa de residência para criação da Lavandeira e Xafariz e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar a casa de taipa e telhas medindo 4 (quatro) metros de frente por 10 (dez) de fundos, localizada nas proximidades do Matadouro Municipal, de propriedade do Sr. Manoel Inácio Filho, para fins de edificação do Serviço de Abastecimento D’agua Singelo, Lavanderia e Xafaríz da cidade. Art. 2º. Para ocorrer com as despesas respectivas, fica o chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial de Ncr$ 160,00 (cento e sescenta cruzeiros) novos. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 21 de junho de 1969 JOSÉ JAIME DOS SANTOS Prefeito