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norma nº 49/1969

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 49 / 1969
Date 1969-06-21
EmentaDesapropria casa de residência para criação da Lavandeira e Xafariz e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 049, de 21 de junho de 1969
Desapropria casa de residência para criação da Lavandeira e 
Xafariz e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar a casa de taipa e 
telhas medindo 4 (quatro) metros de frente por 10 (dez) de fundos, localizada nas 
proximidades do Matadouro Municipal, de propriedade do Sr. Manoel Inácio 
Filho, para fins de edificação do Serviço de Abastecimento D’agua Singelo, 
Lavanderia e Xafaríz da cidade.
Art. 2º. Para ocorrer com as despesas respectivas, fica o chefe do Executivo 
autorizado a abrir crédito especial de Ncr$ 160,00 (cento e sescenta cruzeiros) 
novos. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 21 de junho de 1969
JOSÉ JAIME DOS SANTOS
Prefeito

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