| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1969 |
| Date | 1969-06-30 |
| Ementa | Faz aquisição de uma casa para vigia e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 050, de 30 de junho de 1969 Faz aquisição de uma casa para vigia e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer aquisição de uma casa de residência, de tijolos e telhas, de propriedade do sr. Luiz Francisco, na Rua do Cemitério s/n, para alojamento de um funcionário municipal, para fins de fiscalização da porteira ao lado norte do cêrco da cidade. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir um crédito especial de Ncr$ 600,00 (seiscentos cruseiros novos) para ocorrer as despesas de compra e escritura do referido imóvel. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de junho de 1969 JOSÉ JAIME DOS SANTOS Prefeito